Regulamento n.º 425/2017
Data de publicação | 07 Agosto 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Terras de Bouro |
Regulamento n.º 425/2017
Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 25 de maio de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão de 30 de junho de 2017, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no Município de Terras de Bouro, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
12 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana.
Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município de Terras de Bouro
Preâmbulo
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), pretendeu-se sistematizar num único regime jurídico alguns diplomas referentes às atividades de comércio, serviços e restauração.
Este novo regime veio constituir um instrumento facilitador do enquadramento legal do acesso e exercício de determinadas atividades económicas, oferecendo uma maior segurança jurídica aos operadores económicos e potenciando um ambiente mais favorável ao acesso e exercício das atividades em causa, criando, ao mesmo tempo, condições para um desenvolvimento económico sustentado, assente num quadro legislativo consolidado e estável, concretizando uma das medidas identificadas na Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020, apresentada e publicitada no Portal do Governo em 30 de junho de 2014, e inserida no eixo estratégico «Redução de Custos de Contexto e Simplificação Administrativa».
Este diploma introduziu ainda simplificações em diplomas conexos, assim como em matéria de horários de funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços e de vendas a retalho com redução de preço, com o objeto de revitalizar o pequeno comércio e os centros urbanos onde os mesmos se localizam.
As alterações legislativas no âmbito dos horários para além de virem liberalizar os horários de funcionamento dos estabelecimentos vieram também proceder a uma descentralização da decisão de limitação dos horários. Para o efeito, as autarquias podem restringir os períodos de funcionamento, atendendo a critérios relacionados com a segurança e proteção da qualidade de vida dos cidadãos.
Na esteira do que antecede, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro...
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