Regulamento n.º 421/2023

Data de publicação04 Abril 2023
Data24 Janeiro 2023
Gazette Issue67
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Carregal do Sal
N.º 67 4 de abril de 2023 Pág. 227
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CARREGAL DO SAL
Regulamento n.º 421/2023
Sumário: Aprovação da alteração e republicação do «Nascer Em Carregal» Regulamento
Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção.
Alteração ao «Nascer em Carregal» — Regulamento Municipal
de Apoio à Natalidade e Adoção
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal,
torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo e do Regime Jurídico das Autarquias Locais, que a Assembleia Municipal, sob proposta da
Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária realizada em 24 de janeiro de 2023 e no uso das
disposições constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º do anexo , da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a alteração ao «Nascer em
Carregal» — Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção, na sessão ordinária realizada
em 24 de fevereiro de 2023.
1 — Assim, os artigos 6.º e 9.º do referido Regulamento, publicado na 2.ª série do Diário da
República, n.º 130, em 7 de julho de 2021, passaram a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Prazos de candidatura
1 — Os requerentes dispõem de 90 (noventa dias) úteis para apresentar a respetiva candida-
tura, a contar desde o nascimento ou adoção da criança.
2 — No caso de adoção, a data do termo do prazo para a apresentação da candidatura deverá
ser contada a partir da data em que o requerente foi notificado da sentença final da adoção.
Artigo 9.º
Pagamento do incentivo
1 — O apoio a prestar pela Câmara Municipal, no âmbito do presente Regulamento, será de:
a) Pelo nascimento do primeiro filho — € 500,00 (quinhentos euros);
b) Pelo nascimento do segundo filho — € 1 000,00 (mil euros);
c) Pelo nascimento do terceiro filho — € 2 000,00 (dois mil euros;
d) Pelo nascimento do quarto filho e seguintes — € 4000,00 (quatro mil euros).
2 — Face à imprevisibilidade do impacto financeiro decorrente do preceituado no n.º 1 deste
artigo, o apoio a prestar será concretizado de forma faseada, mediante deliberação da Câmara
Municipal, sendo que no ano de 2023, se processará nos seguintes termos:
a) Pelo nascimento do primeiro filho — € 500,00 (quinhentos euros);
b) Pelo nascimento do segundo filho — € 750,00 (setecentos e cinquenta euros);
c) Pelo nascimento do terceiro filho — € 1 250,00 (mil, duzentos e cinquenta euros);
d) Pelo nascimento do quarto filho e seguintes — € 2 000,00 (dois mil euros).
3 — O reembolso é efetuado mediante a apresentação dos documentos comprovativos da
despesa (fatura/recibo; recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminada.
4 — Sem embargo do preceituado no número anterior e sempre que o montante seja superior
a € 500,00 (quinhentos euros), a Câmara Municipal poderá disponibilizar, de forma faseada, as
respetivas verbas e em montante igual ao referido.

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