Regulamento n.º 42/2024

Data de publicação16 Janeiro 2024
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Enxames
N.º 11 16 de janeiro de 2024 Pág. 425
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ENXAMES
Regulamento n.º 42/2024
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de
Enxames.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Enxames
Fátima Gonçalves Oliveirinha, Presidente da Junta de Freguesia de Enxames, torna público,
para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Enxames, na sua sessão
ordinária de 22 de dezembro de 2023, sob proposta da Junta de Freguesia, deliberada em reunião
de 19 de outubro de 2023, aprovou a revisão ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
da Junta de Freguesia de Enxames.
O referido Regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da
República e será divulgado no sítio da Freguesia de Enxames em https://jf.jf-enxames.com/.
Nota Justificativa
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço
público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou
na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição
das autarquias locais, nos termos da lei.
Em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (que alterou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada
e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezem-
bro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro), e cumprindo o estabelecido na Lei
das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela
Retificação n.º 46 -B/2013, de 01 de novembro e Lei n.º 82 -D/2014, de 31 de dezembro) e no
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, alte-
rada pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro e Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro), é
aprovado o presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços a vigorar na Junta de Freguesia
de Enxames.
Para a elaboração do presente regulamento foram tidos em consideração os critérios expressos
no, já referido, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, dos quais se destacam os princípios
da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, bem como a fundamentação
económico -financeira relativa aos valores das taxas e preços. Procurou -se conciliar a necessidade
de arrecadar receitas que façam face a despesas correntes e de investimento e a obrigatoriedade
de ter em consideração o meio socioeconómico.
Nos termos e ao abrigo do disposto no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais — Lei
n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro, conjugado com os artigos 9.º, n.º 1, alíneas d) e f), e 16.º, n.º 1,
alínea h), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, é revisto, por proposta da Junta de Freguesia, o Regulamento e Tabela Geral
de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Enxames de 21 de dezembro de 2013, cuja nova
redação é a que segue.
O projeto de regulamento e tabela de taxas e preços foi submetido a consulta pública, nos
termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro
e Retificação n.º 9/2015, de 03 de março).

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