Regulamento n.º 419/2023

Data de publicação04 Abril 2023
Data05 Janeiro 2023
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Aljezur
N.º 67 4 de abril de 2023 Pág. 185
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALJEZUR
Regulamento n.º 419/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres — PROTEL.
Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres — PROTEL
José Manuel Lucas Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Aljezur
Torna público que:
A Assembleia Municipal de Aljezur, em sessão ordinária realizada em 17 de fevereiro
de 2023, no uso da competência que lhe é cometida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, de acordo
com a deliberação de Câmara tomada em reunião ordinária de 5 de janeiro de 2023, conforme
competência conferida pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, após ter sido submetido a Consulta Pública, nos termos do artigo 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovou o “Regulamento do Programa de Ocupação
de Tempos Livres — PROTEL”.
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, o Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da presente publicação no Diário da
República.
21 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Lucas Gonçalves.
Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres — PROTEL
Nota justificativa
A ocupação saudável do tempo livre da população é uma das estratégias para promover o
desenvolvimento de competências sociais, cívicas, de responsabilidade ativa na vida local e de
integração social. É também promotor do equilíbrio biopsicossocial através do convívio e da ativi-
dade do corpo e da mente, com atividades ocupacionais diversas que estimulam o convívio com
participantes e o público em geral.
Desenvolver alguma atividade contribui para a promoção e manutenção da autonomia, das
competências de vida social e cívicas, da capacidade de intervenção e participação, quando nos
referimos aos mais idosos, aos que não têm atividade profissional, ou dos mais novos, que ainda
não a iniciaram.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) (2002) afirma que o termo “ativo” se refere ao
indivíduo que participa ativamente na sociedade (envolvendo -se em questões civis, espiritu-
ais, culturais e economia), que coopera e intervém para o seu desenvolvimento de forma útil.
Por natureza, o ser humano está preparado e adaptado para a realização de atividades, as
quais são fundamentais para a promoção e manutenção da saúde e do bem -estar. Optando
pela inatividade, esta terá como consequência a perturbação do equilíbrio funcional, mental e
psicossocial.
Nesse sentido, propõe -se a elaboração do Regulamento do Programa de Ocupação dos Tem-
pos Livres — PROTEL, com o intuito de responder à necessidade concreta de ações orientadas
para a manutenção de uma vida ativa e saudável, contribuindo para o combate ao sedentarismo
e ao isolamento social.
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) e u) do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tem como objetivo a criação do “Regulamento do Programa
de Ocupação de Tempos Livres — PROTEL”.

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