Regulamento n.º 419/2022

Data de publicação05 Maio 2022
Data21 Junho 2013
Número da edição87
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Casal de Cambra
N.º 87 5 de maio de 2022 Pág. 164
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CASAL DE CAMBRA
Regulamento n.º 419/2022
Sumário: Regulamento e tabela de taxas, tarifas e licenças da Junta de Freguesia de Casal de
Cambra.
Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da Freguesia de Casal de Cambra
Com alteração e Republicação aprovada em Assembleia de Freguesia de 27 de dezembro de
2013, 21 de junho de 2013, 18 de dezembro de 2015, de 16 de dezembro de 2016 e 21 de abril de
2017 e 13 de abril de 2018 e 14 de abril de 2020 e 7 de abril de 2022
Nota justificativa
Conforme o estabelecido no artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, procedeu -se
à fundamentação económico -financeira do valor das taxas propostas. Os valores encontrados e
que constam do presente Regulamento de Tabelas de Taxas, foram calculados tendo como base
a análise técnico — financeira efetuada sobre os custos diretos e indiretos, que apontou para a
manutenção do atual nível de taxas com alguns ajustamentos.
Regulamento
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com
a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e
das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas
das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro), é aprovado o presente Regulamento
e Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Freguesia de Freguesia de Casal de Cambra.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — Em conformidade com o disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos do Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de Dezembro, nas alíneas d) e j) do n.º 2 do ar-
tigo 17.º, na Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, com
as alterações subsequentes, e no Código de Procedimento Tributário, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 433/99, de 26 de Outubro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, é
aprovado o Regulamento e tabela de taxas, tarifas e licenças em vigor na Freguesia de Casal
de Cambra.
2 — O disposto no presente Regulamento estabelece, nos termos da lei as taxas, tarifas
e licenças, fixando os respetivos quantitativos a aplicar nesta freguesia, para cumprimento
das atribuições que dizem respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das suas
populações.
3 — As Taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local,
na utilização privada de bens do domínio público da autarquia local, ou na remoção de um obs-
táculo jurídico ao comportamento dos particulares quando tal seja atribuição da Freguesia, nos
termos da lei.

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