Regulamento n.º 417/2024

Data de publicação11 Abril 2024
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alvito
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Regulamento n.º 417/2024
11-04-2024
N.º 72
2.ª série
MUNICÍPIO DE ALVITO
Regulamento n.º 417/2024
Sumário:Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Câmara Municipal de Alvito.
A presente alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Alvito
prende-se com o facto de terem sido redesenhadas as competências de algumas unidades e ainda
a extinção da UNODE Unidade Municipal de Desenvolvimento Estratégico.
Tal restruturação colheu deliberação favorável da Câmara Municipal, datada de 21 de março
de 2024, no que toca ao desenho das competências das unidades. Quanto à criação da equipa de
projeto, a mesma foi proposta pela Câmara Municipal à Assembleia Municipal, tendo esta fixado em
um, o número máximo de equipas de projeto, através de deliberação colhida na sessão ordinária de
26 de abril de 2023.
Assim, o modelo de estrutura orgânica é hierarquizado, com quatro Unidades Orgânicas Flexíveis,
duas Subunidades e uma Equipa de Projeto.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto e âmbito
1—O presente Regulamento da Organização dos Serviços Municipais define o modelo de estrutura
orgânica, as competências dos serviços da Câmara Municipal de Alvito e estabelece as regras e princí-
pios para o funcionamento da organização, com vista a um melhor desempenho junto dos munícipes,
por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo
Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
2—Define ainda a missão, visão e valores da Câmara Municipal e as missões de cada unidade
orgânica e os níveis de atuação e responsabilização verticais e horizontais.
Artigo2.º
A missão, a visão e os valores da Câmara Municipal
1—A missão da Câmara Municipal é potenciar, a todos os níveis e no quadro legalmente esta-
belecido, a concretização das atribuições e projetos do município, investindo na realização do seu
capital humano e estimulando as parcerias com instituições e organizações locais, regionais, nacionais
e transnacionais, como vetor fundamental da melhoria da oferta do serviço público, garante de uma
sociedade mais justa.
2—A visão da Câmara Municipal é contribuir, de forma ativa, para que o concelho de Alvito se
afirme como uma referência de desenvolvimento territorial sustentável, que articule as questões da
modernidade e da identidade local, oferecendo aos seus munícipes elevados padrões de satisfação
em áreas fundamentais da intervenção municipal.
3—Na sua relação com os cidadãos, com as entidades da sociedade civil e com outros órgãos,
o Município guiar-se-á pelos seguintes princípios, que o regem e caracterizam:
a) Igualdade de tratamento dos cidadãos;
b) Isenção;
c) Independência;
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2.ª série
d) Eficiência, Eficácia e Responsabilidade;
e) Rigor e Transparência;
f) Humanidade.
Artigo3.º
Princípios gerais
1—Na concretização das atribuições do município, das opções e estratégias preconizadas pela
Câmara Municipal e de acordo com os valores que defende, as unidades orgânicas regem-se pelos
seguintes princípios gerais:
a) Respeito, defesa e promoção dos direitos humanos;
b) Respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, nomeadamente
a igualdade de tratamento;
c) Respeito pela missão, visão e valores da Câmara Municipal de Alvito, pelas políticas devida-
mente formalizadas, pelos objetivos estabelecidos, pelos planos aprovados e pelas orientações dos
órgãos municipais;
d) Dinamizar os princípios da economia, controlo, simplificação, responsabilização e participação
dos trabalhadores, procurando a rentabilização de recursos de modo eficaz e eficiente;
e) Respeito pela cadeia hierárquica, nomeadamente no que toca à atividade técnica e administrativa;
f) Respeito mútuo pela missão e competência das unidades orgânicas, prevenindo atos feridos
de incompetência, possíveis sobreposições, ou omissões;
g) Promoção dos direitos dos trabalhadores, a sua dignificação, valorização cívica e profissional;
h) Promoção da melhoria contínua, sob o ponto de vista metodológico, técnico e humano, através
de avaliação e autoavaliação das unidades orgânicas;
i) Respeito pelos princípios de gestão estabelecidos.
CAPÍTULO II
Das competências
Artigo4.º
Superintendência da Câmara Municipal
1—A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao presidente
da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
2—Os vereadores têm os poderes que, nesta matéria, lhes forem delegados ou subdelegados.
Artigo5.º
Competências comuns dos diversos serviços municipais
Constituem competências comuns a todos os serviços municipais:
1)Definir metodologias e adotar procedimentos que visem alcançar os melhores níveis de eficiência
e de eficácia na aplicação dos recursos disponíveis;

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