Regulamento n.º 417/2023

Data de publicação04 Abril 2023
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira
N.º 67 4 de abril de 2023 Pág. 126
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Regulamento n.º 417/2023
Sumário: Aprova o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capa-
cidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos ciclos de estu-
dos ministrados na Universidade da Madeira.
Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade
para a frequência do ensino superior dos maiores
de 23 anos nos ciclos de estudos ministrados na Universidade da Madeira
Preâmbulo
Nos termos do artigo 27.º dos estatutos da Universidade da Madeira, o Reitor da Uni-
versidade da Madeira aprovou o regulamento das provas especialmente adequadas desti-
nadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos,
adiante designadas por provas dos M23, nos ciclos de estudos ministrados na Universidade
da Madeira.
A adoção do presente regulamento autónomo reveste caráter de especial urgência pela neces-
sidade de proceder à aprovação do procedimento interno das provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
para o ano letivo 2023/2024, o que se mostra incompatível com a sua prévia divulgação e discus-
são por 30 dias, pelo que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior (RJIES), dispensa -se tais formalidades.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece, nos termos do Decreto -Lei n.º 64/2006, de 21 de março,
as regras, os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos das provas especialmente
adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores
de 23 anos, que se enquadrem no previsto no n.º 5 do artigo 12.º, da Lei de Bases do Sistema
Educativo, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.
Artigo 2.º
Condições para requerer inscrição
1 — Apenas podem inscrever -se para a realização das provas os indivíduos que reúnam,
cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ter completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das
provas;
b) Não ser titular de habilitação de acesso ao ensino superior.
2 — A inscrição é feita por ciclo de estudos até ao máximo de 3 ciclos de estudos da Univer-
sidade da Madeira, independentemente de ser exigida ou não a mesma prova.
Artigo 3.º
Regras de inscrição
1 — A inscrição para a realização das provas é submetida online através do sítio disponível
para o efeito, instruída em conformidade com o ponto 2.

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