Regulamento n.º 417/2022

Data de publicação03 Maio 2022
Número da edição85
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Escariz
N.º 85 3 de maio de 2022 Pág. 299
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ESCARIZ
Regulamento n.º 417/2022
Sumário: Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Escariz.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Escariz
Em conformidade com o disposto na alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a
alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o Regime
Jurídico das Autarquias Locais e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias
Locais Finanças Locais (Lei n.º 73/2013 de 03 setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autar-
quias Locais (Lei n.º 53 -E/2006 de 29 Dezembro), é aprovado o Regulamento e a correspondente
Tabela de Taxas em vigor na Freguesia de Escariz.
Preâmbulo
Em face da atual evolução legislativa e regulamentar, designadamente da Lei das Finanças
Locais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual, bem como a ampliação das áreas de
delegação de competências para as Juntas de Freguesia estabelecidas pela Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, na atual redação e tendo em conta o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei 53 -E/2006, de 29 de dezembro, levaram esta autarquia, a dar cumprimento às
novas exigências criadas pelos referidos diplomas e à decisão de rever o critério da aplicação de
taxas pelos serviços praticados pela Freguesia de Escariz.
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, impõe um conjunto de normas que importa
respeitar, com particular relevância a consagração do princípio da equivalência jurídica que determina
que o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionali-
dade, não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular,
podendo ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
Deste modo, na elaboração do presente Regulamento de Taxas, respeitando os princípios con-
sagrados no referido diploma legal, procurou -se conciliar dois interesses fundamentais: a necessidade
de arrecadar receita para fazer face às despesas correntes da Freguesia e a obrigatoriedade de ter
em consideração o meio socioeconómico, evitando onerar demasiado os utentes com o pagamento
de taxas, consagrando -se, desse modo, o princípio da justa repartição dos encargos públicos.
Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
em conformidade com o Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013,
de 03 de setembro e tendo em atenção o estabelecido na Lei 53/E, de 29 de dezembro, que apro-
vou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, a Junta de Freguesia, em harmonia com
o disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovou o
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças, que submete à Assembleia de Freguesia para
apreciação e aprovação conforme estabelecido na alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 73/2013
de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa, têm por finalidade estabelecer o regime a que ficam
sujeitos a liquidação, cobrança e o pagamento das taxas, licenças e outras receitas da Junta de
Freguesia de Escariz, no uso das suas atribuições e competências, no que se refere à prestação
concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado
da Freguesia.

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