Regulamento n.º 415/2023

Data de publicação03 Abril 2023
Data29 Janeiro 2022
Número da edição66
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Valença
N.º 66 3 de abril de 2023 Pág. 393
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALENÇA
Regulamento n.º 415/2023
Sumário: Aprova o projeto do Regulamento de Apoio à Esterilização, Identificação e Vacinação
de Animais de Companhia.
José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da câmara municipal de Valença:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado e republicado pela
Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 16 de março
corrente, deliberou submeter à Assembleia Municipal a revogação do Regulamento do Regime
especial de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Valença aprovado em sua
sessão realizada a 29 de dezembro de 2022.
Mais torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado e republicado pela
Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro, que esta Câmara Municipal, também, em sua reunião de 16 de
março corrente, deliberou aprovar um novo projeto de regulamento com nova designação e conte-
údo, o Regulamento de Apoio à Esterilização, Identificação e Vacinação de Animais de Companhia,
abaixo transcrito e proceder à sua submissão a consulta pública.
Termos em que os interessados poderão apresentar quaisquer sugestões dirigidas à Câmara
Municipal de Valença por escrito através de correio postal ou do endereço de correio eletrónico para
gap@cm-valenca.pt, devendo os interessados identificar, expressamente, no assunto “Contributos
para o projeto de Regulamento de Apoio à Esterilização, Identificação e Vacinação de Animais de
Companhia”, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente projeto de Regula-
mento na 2.ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.
Regulamento de apoio à Esterilização, Identificação e Vacinação de Animais de Companhia
Preâmbulo
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto que estabelece a proibição do abate de animais errantes
como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização, foi regulamentada pela Por-
taria n.º 146/2017, de 26 de abril que fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer
os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os
programas de captura, esterilização, adoção e devolução de gatos.
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, os organismos da
administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento asso-
ciativo e as organizações não governamentais de ambiente e proteção animal, podem promover
campanhas de esterilização de animais errantes e de adoção de animais abandonados, como
forma privilegiada de controlo da sua população, e com o objetivo de assegurar a eliminação do
recurso ao seu abate.
Também a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril prevê no n.º 2 do artigo 8.º que as câmaras
municipais, com a colaboração da administração direta do Estado, devem promover ações de sen-
sibilização da população para os benefícios da esterilização de animais não destinados à criação
e, sempre que possível, campanhas de esterilização.
O Município de Valença, no âmbito das suas atribuições no domínio da ação social, saúde
pública, saúde e bem -estar animal e segurança, deve adotar e implementar uma política de gestão
que conduza à redução do abandono animal e ao aparecimento de colónias de animais vadios e
errantes.
Sem prejuízo das atribuições do Canil Intermunicipal da CIM Alto Minho nesta matéria, por força
da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e do contributo financeiro realizado por este Município para
adequar aquele equipamento à referida lei, importa pois implementar um conjunto de medidas a
nível local numa base mais próxima dos cidadãos, sensibilizando e responsabilizando a população,

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