Regulamento n.º 413/2024

Data de publicação10 Abril 2024
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Médio Tejo
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Regulamento n.º 413/2024
10-04-2024
N.º 71
2.ª série
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO MÉDIO TEJO
Regulamento n.º 413/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Intermunicipal «Regras Gerais para a Implementação do PART (Pro-
grama de Apoio à Redução Tarifária) e da Portaria n.º 7-A/2024 (Passes Gratuitos para
Jovens Estudantes) nos Transportes Públicos do Médio Tejo».
No exercício da competência prevista na alíneaq) do n.º1 do artigo90.º , do Anexo I da Lei
n.º75/2013, de 12 de setembro, o Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo,
na reunião realizada em 21 de março de 2019, deliberou, por unanimidade, a aprovação do Regulamento
Intermunicipal «Regras Gerais para a Implementação do PART (Programa de Apoio à Redução Tarifária)
nos Transportes Públicos do Médio Tejo», o qual foi posteriormente alterado conforme deliberado por
unanimidade pelo Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo na reunião
de 20 de julho de 2023 para a implementação de novas medidas de redução tarifária a considerar no
arranque da Concessão do Serviço Público de Transporte de Passageiros do Médio Tejo.
Considerando a publicação da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro de 2024, que define as condi-
ções de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, no uso da competência delegada pelo
Conselho Intermunicipal, na reunião de 22 de fevereiro de 2024, aprovo o Regulamento Intermunicipal
«Regras Gerais para a Implementação do PART (Programa de Apoio à Redução Tarifária) e da Portaria
n.º7-A/2024 (Passes Gratuitos para Jovens Estudantes) nos Transportes Públicos do Médio Tejo, em
anexo a este despacho.
14 de março de 2024.—O Primeiro Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Médio
Tejo, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
Regulamento Intermunicipal «Regras Gerais para a Implementação do PART (Programa de Apoio
à Redução Tarifária) e da Portaria n.º7-A/2024
(Passes Gratuitos para Jovens Estudantes) nos Transportes Públicos do Médio Tejo»
Considerando que:
a) O Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º52/2015,
de 9 de junho (doravante designado “RJSPTP”), determina que a CIM Médio Tejo é a autoridade de
transportes competente quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais
que se desenvolvam integral ou maioritariamente na respetiva área geográfica;
b) Nos termos do RJSPTP, os municípios são as autoridades de transportes competentes quanto
aos serviços públicos de transporte de passageiros de âmbito municipal;
c) Os municípios de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação,
Ourém, Sardoal, Sertã, Torres Novas, Tomar, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha, através dos contratos
interadministrativos celebrados com a CIM Médio Tejo, e publicados no sítio da Internet do Instituto da
Mobilidade e dos Transportes, I.P., delegaram na CIM Médio Tejo as competências de autoridade de
transportes relativas à imposição de obrigações de serviço público e ao pagamento aos Operadores
das compensações financeiras correspondentes;
d) Os municípios de Entroncamento e Torres Novas são autoridades de transportes competen-
tes pela gestão dos serviços de transportes urbanos nos seus territórios e o Município de Vila de Rei
é autoridade de transportes competente pela gestão dos serviços municipais, realizados através de
meios próprios;
e) O Programa de Apoio à Redução Tarifária, aprovado pelo Despacho n.º1234-A/2019, de 31 de
janeiro, é um programa de financiamento das autoridades de transporte para o desenvolvimento de ações
que promovam a redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo, bem como o aumento
da oferta de serviço e expansão da rede;
f) Com esta medida, pretende-se apoiar a população, promovendo a universalidade e acessibili-
dade dos serviços públicos de transporte de passageiros e fomentando a coesão económica e social;

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