Regulamento n.º 413/2023

Data de publicação03 Abril 2023
Número da edição66
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão
N.º 66 3 de abril de 2023 Pág. 213
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior de Economia e Gestão
Regulamento n.º 413/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Teletrabalho do Instituto Superior de Economia e
Gestão da Universidade de Lisboa.
Regulamento Interno de Teletrabalho do Instituto Superior de Economia e Gestão
da Universidade de Lisboa
Considerando o normativo legal vigente do regime de teletrabalho, nomeadamente o disposto
na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (“LTFP”), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua redação atual, bem como no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de
12 de fevereiro (“CT”), na sua redação atual, ambos conjugados com o disposto no artigo 5.º da
Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro;
Considerando a necessidade de se garantir o equilíbrio entre a prestação de trabalho presen-
cial, essencial para manter a ligação ao serviço e entre as equipas, e o valor da conciliação da vida
profissional, pessoal e familiar de todos os trabalhadores, bem como a conformidade legal exigida,
no espírito de criar melhores condições para a prossecução da missão do ISEG da Universidade
de Lisboa;
Considerando a expectativa dos trabalhadores não Docentes do ISEG de poderem vir a requerer
um regime de teletrabalho como uma das modalidades da sua prestação de trabalho;
Considerando a necessidade de se concretizar o regime relativo às condições, requisitos,
direitos, deveres e obrigações para a prestação de funções em teletrabalho no ISEG.
Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 166.º do CT, aplicável por remissão do n.º 1 do
artigo 68.º da LTFP, e de acordo com as disposições contidas nos artigos 165.º e seguintes do
supracitado CT. Procede -se por Deliberação do Conselho de Gestão do ISEG, de 2 de março de
2023, à aprovação do Regulamento Interno de Teletrabalho do Instituto Superior de Economia e
Gestão da Universidade de Lisboa, conforme Anexo:
Regulamento Interno de Teletrabalho
I
Âmbito e Conceitos
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Interno de Teletrabalho (doravante abreviadamente designado por
Regulamento) é aplicável a todos os trabalhadores Não Docentes em funções no ISEG, com contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, independentemente da modalidade de
exercício de funções, incluindo Comissão de Serviço.
Artigo 2.º
Conceitos
1 — Teletrabalho: prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica de trabalhador
em funções no ISEG, em local não determinado por esta, através do recurso a tecnologias de
informação e comunicação.

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