Regulamento n.º 412/2024

Data de publicação10 Abril 2024
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Arco de Baúlhe e Vila Nune
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Regulamento n.º 412/2024
10-04-2024
N.º 71
2.ª série
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ARCO DE BAÚLHE E VILA NUNE
Regulamento n.º 412/2024
Sumário:Aprova o Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Arco de Baúlhe
e Vila Nune.
Carlos Eduardo Magalhães Pimenta Teixeira, Presidente da Freguesia de Arco de Baúlhe e Vila Nune,
torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Arco de Baúlhe e Vila Nune e Assembleia
de Freguesia de Arco de Baúlhe e Vila Nune, foi aprovado o Regulamento da Unidade Local de Proteção
Civil da Freguesia de Arco de Baúlhe e Vila Nune, cujo texto integral se publica.
13 de março de 2024.—O Presidente da Junta de Freguesia de Arco de Baúlhe e Vila Nune, Carlos
Eduardo de Magalhães Pimenta Teixeira.
Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Arco de Baúlhe e Vila Nune
Edição n.º1—dezembro/2023
Aprovação
Aprovado em Reunião de Executivo de 06/12/2023.
Aprovado em Reunião de Assembleia de Freguesia de 27/12/2023.
Parecer Vinculativo da Comissão Municipal de Proteção Civil em 01/03/2024.
Preâmbulo
A salvaguarda da vida humana, bens e ambiente é uma responsabilidade de todos os cidadãos
e um dever que assenta em princípios de organização multidisciplinar que permita, de uma forma
assertiva, prevenir e mitigar os riscos e preparar uma resposta eficiente à emergência, permitindo que
a capacidade de recuperação e reabilitação seja devidamente sustentável. Tendo isto em consideração
os resultados obtidos estão intrinsecamente dependentes à forma como a comunidade se encontra
organizada.
São várias as tipologias de riscos que incidem sobre uma comunidade, com maior ou menor
probabilidade e grau de gravidade, consoante o território que geograficamente afetam, devendo os
mesmos ser aceites e tolerados por todos.
A sociedade deve estudar e mitigar ao máximo o risco a que está sujeita, deve-se organizar para
fazer face a esses mesmos riscos, devendo todos participar no estudo, na prevenção e no combate,
tendo cada um a sua responsabilidade ou, podemos dizer mesmo, o dever de atuar mediante as suas
possibilidades e capacidades.
Desta forma, a organização de Proteção Civil deve começar a atuar da base para o topo mediante
a sua capacidade de resposta e segundo o princípio de subsidiariedade, mas sempre com um princípio
orientador definido e conhecido por todos os intervenientes.
A organização da Proteção Civil ao nível nacional e ao nível municipal encontra-se devidamente
regulamentada e projetada, permitindo que as diversas entidades e instituições trabalhem sobre planos
devidamente estruturados. Contudo, na ocorrência de um acidente grave ou catástrofe os meios podem
estar destruídos pela ação do sinistro, a comunicação poderá falhar ou os meios, face à dimensão da
ocorrência, podem ser escassos para dar uma resposta adequada.
Na realidade, numa fase inicial as pessoas espontaneamente ajudar-se-ão umas as outras, com
escassos recursos, pouca informação ou até mesmo nenhuma formação, e muito menos organizadas
e coordenadas, mas cer tamente que os resultados seriam mais satisfatórios se existisse uma orga-
nização prévia.

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