Regulamento n.º 412/2022
Data de publicação | 29 Abril 2022 |
Data | 08 Abril 2022 |
Número da edição | 83 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Furnas |
N.º 83 29 de abril de 2022 Pág. 408
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FURNAS
Regulamento n.º 412/2022
Sumário: Regulamento de Apoio a Associações, Coletividades e Outras Entidades sem Fins
Lucrativos da Freguesia de Furnas.
Maria Eduarda Silva Moniz Pimenta, Presidente da Junta de Freguesia de Furnas, torna público
que a Assembleia de Freguesia, na sua reunião ordinária de 8 de abril de 2022, mediante proposta
da Junta de Freguesia de 18 de fevereiro de 2022, aprovou o Regulamento de Apoio a Associa-
ções, Coletividades e Outras Entidades Sem Fins Lucrativos da Freguesia de Furnas, que a seguir
se publica. Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que
serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (https://jf-furnas.pt).
O Regulamento em epígrafe foi objeto de consulta pública, conforme o Edital n.º 231/2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2022.
18 de abril de 2022. — A Presidente da Junta, Maria Eduarda Silva Moniz Pimenta.
Regulamento de Apoio a Associações, Coletividades e Outras Entidades
Sem Fins Lucrativos da Freguesia de Furnas
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de Furnas tem como uma das suas principais preocupações o desen-
volvimento económico e social da freguesia, bem como, o bem -estar e a qualidade de vida da sua
população.
Consideramos que as Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade
Social, pessoas individuais com projetos de interesse para a freguesia, entre outros movimentos e
organizações, são parceiros fundamentais na prossecução do interesse público, através da dinami-
zação de atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa, humanitária, de
interesse para a freguesia, razão pela qual entendemos ser fundamental atribuir apoio financeiro,
logístico e em espécie a estas organizações.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e
de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e das alíneas o) e v) n.º 1 do artigo 16.º da Lei
n.º 175/2013 de 12 de setembro, regulamenta -se o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Junta de Freguesia de
Furnas a Associações, Coletividades e outras entidades sem fins lucrativos.
2 — A atribuição de apoios financeiros e/ou logísticos, visa promover as atividades de interesse
público, integradas em áreas que contribuam para o desenvolvimento económico, educativo, social,
artístico, cultural, recreativo e desportivo da freguesia.
Artigo 2.º
Destinatários
1 — Beneficiam dos apoios, todas as entidades legalmente constituídas, que promovam ativi-
dades de interesse para a população da Freguesia de Furnas, Concelho de Povoação.
2 — As entidades beneficiárias devem entregar o Plano de Atividades do ano a que se referem
os apoios, por elas solicitados.
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