Regulamento n.º 412/2022

Data de publicação29 Abril 2022
Data08 Abril 2022
Número da edição83
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Furnas
N.º 83 29 de abril de 2022 Pág. 408
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FURNAS
Regulamento n.º 412/2022
Sumário: Regulamento de Apoio a Associações, Coletividades e Outras Entidades sem Fins
Lucrativos da Freguesia de Furnas.
Maria Eduarda Silva Moniz Pimenta, Presidente da Junta de Freguesia de Furnas, torna público
que a Assembleia de Freguesia, na sua reunião ordinária de 8 de abril de 2022, mediante proposta
da Junta de Freguesia de 18 de fevereiro de 2022, aprovou o Regulamento de Apoio a Associa-
ções, Coletividades e Outras Entidades Sem Fins Lucrativos da Freguesia de Furnas, que a seguir
se publica. Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que
serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (https://jf-furnas.pt).
O Regulamento em epígrafe foi objeto de consulta pública, conforme o Edital n.º 231/2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2022.
18 de abril de 2022. — A Presidente da Junta, Maria Eduarda Silva Moniz Pimenta.
Regulamento de Apoio a Associações, Coletividades e Outras Entidades
Sem Fins Lucrativos da Freguesia de Furnas
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de Furnas tem como uma das suas principais preocupações o desen-
volvimento económico e social da freguesia, bem como, o bem -estar e a qualidade de vida da sua
população.
Consideramos que as Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade
Social, pessoas individuais com projetos de interesse para a freguesia, entre outros movimentos e
organizações, são parceiros fundamentais na prossecução do interesse público, através da dinami-
zação de atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa, humanitária, de
interesse para a freguesia, razão pela qual entendemos ser fundamental atribuir apoio financeiro,
logístico e em espécie a estas organizações.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e
de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e das alíneas o) e v) n.º 1 do artigo 16.º da Lei
n.º 175/2013 de 12 de setembro, regulamenta -se o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Junta de Freguesia de
Furnas a Associações, Coletividades e outras entidades sem fins lucrativos.
2 — A atribuição de apoios financeiros e/ou logísticos, visa promover as atividades de interesse
público, integradas em áreas que contribuam para o desenvolvimento económico, educativo, social,
artístico, cultural, recreativo e desportivo da freguesia.
Artigo 2.º
Destinatários
1 — Beneficiam dos apoios, todas as entidades legalmente constituídas, que promovam ativi-
dades de interesse para a população da Freguesia de Furnas, Concelho de Povoação.
2 — As entidades beneficiárias devem entregar o Plano de Atividades do ano a que se referem
os apoios, por elas solicitados.

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