Regulamento n.º 410/2022

Data de publicação29 Abril 2022
Data07 Janeiro 2022
Número da edição83
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Maia
N.º 83 29 de abril de 2022 Pág. 343
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MAIA
Regulamento n.º 410/2022
Sumário: Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha.
Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da com-
petência que lhe é conferida pela alínea b) do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, submete para publicação o Regulamento Municipal do Prémio Municipal de Arquitetura
João Álvaro Rocha, aprovado na reunião de câmara de 7 de fevereiro de 2022 e na reunião da
assembleia municipal de 25 de fevereiro de 2022, nos seguintes termos:
Ao dar o nome do arquiteto João Álvaro Rocha ao Prémio Municipal de Arquitetura, pretende-
-se reconhecer o trabalho deste arquiteto em prol da qualidade da arquitetura e do urbanismo,
trabalho esse indelevelmente associado ao concelho e à cidade da Maia, onde se localizam as
suas maiores e mais complexas obras, como toda a esteira de inserção urbana da Linha Verde do
Metro do Porto e os conjuntos habitacionais do Programa Especial de Realojamento (PER), entre
muitas outras, que testemunham um coerente percurso disciplinar e profissional, comprometido
com a função social da arquitetura, indissociável da construção da cidade.
Em diversos momentos importantes do crescimento e consolidação do tecido urbano na tran-
sição do século, esse comprometimento com a profissão e para com a cidade ganhou expressão
de cumplicidade técnica, com sentido de missão de serviço público e em assinalável proximidade
aos mais altos objetivos do exercício profissional.
A integridade e autenticidade da sua obra será a referência para a criação deste prémio munici-
pal que pretende, não só avaliar a qualidade do objeto arquitetónico ou urbanístico, mas sobretudo
a sua função social e inserção urbana, dando por isso relevância ao período pós construção e à
capacidade de resposta, demonstrada pela obra, ao propósito que presidiu à encomenda.
Pretende -se ainda com este prémio disseminar e dar a conhecer boas práticas, relevando a
importância da qualidade da arquitetura na construção do ambiente urbano. O prémio é constituído
por um conjunto de iniciativas, que têm como objetivo dar a conhecer a obra arquitetónica em toda
a sua dimensão e, com isso, aumentar o nível de literacia arquitetónica e urbanística, contribuindo
para a criação de uma consciência crítica sobre a transformação urbana, motivando os cidadãos
para a exigência de um espaço urbano cada vez mais qualificado.
Artigo 1.º
Organização e apoios
O Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha (PMAJAR) é uma iniciativa organizada pela
Câmara Municipal da Maia (CMM) e pela Associação Pró -Arquitetura João Álvaro Rocha (APJAR),
que conta com o apoio técnico da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitetos (OASRN).
Toda a programação e toda a logística necessária ao desenvolvimento do PMAJAR — meios e
forma de lançamento do Prémio, receção e organização das candidaturas, assessoria às reuniões
do júri, entre outras — serão garantidas pelo Centro de Documentação e Interpretação Urbana de
João Álvaro Rocha (CDIUJAR), através da APJAR.
As ações que decorrerão do desenvolvimento do PMAJAR serão divulgadas pela APJAR, CDIUJAR,
CMM, OASRN e instituições parceiras, através dos meios de comunicação ao seu dispor.
Artigo 2.º
Periodicidade
O Prémio Municipal de Arquitetura João Álvaro Rocha tem uma periodicidade bienal.
O presente Regulamento estabelece as normas regulamentares gerais e comuns a todas as
edições do Prémio, sucedendo que para cada edição será emitido um Aviso, a publicar até 31 de

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