Regulamento n.º 41/2024

Data de publicação16 Janeiro 2024
Data19 Janeiro 2023
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
/tmp/tmp-18-7ouYWmhjHPJT/input-html.html

N.º 11 

16 de janeiro de 2024 

Pág. 369

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA

Regulamento n.º 41/2024

Sumário: Atualiza os valores das taxas e preços estabelecidos no Regulamento Administrativo 

Municipal e Tabela de Taxas e Preços para 2024, em função do Índice de Preços no 
Consumidor.

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo 

ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica -se a atualização dos valores das taxas e preços 
estabelecidos no Regulamento Administrativo Municipal e Tabela de Taxas e Preços para 2024, em 
função do Índice de Preços no Consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, taxa 
de variação média dos últimos 12 meses, referência a setembro de 2023, de 3,58 %, aprovada 
pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 19 de dezembro de 2023, sob proposta da 
Câmara Municipal, aprovada na sua reunião extraordinária e pública de 5 de dezembro de 2023, 
conforme consta do Edital n.º 1086/2023, datado de 22 de dezembro de 2023.

Regulamento Administrativo Municipal e Tabela de Taxas e Preços para 2024

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços são elaborados ao abrigo do artigo 241.º, 

da Constituição da República, do n.º 1, do artigo 8.º, da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, 
dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e as demais alterações subsequen-
tes, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Código 
de Procedimento e de Processo Tributário, com as alterações, que lhe foram introduzidas pela 
Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, e da alínea b) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de 
setembro e as demais alterações legislativas subsequentes.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços são aplicáveis em todo o município às 

relações jurídico -tributárias geradoras da obrigação do pagamento de serviços a este último.

Artigo 3.º

Incidência objetiva

As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela incidem genericamente sobre as utilidades 

prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do município previstas na Tabela anexa.

Artigo 4.º

Incidência subjetiva

1 — O sujeito ativo da relação jurídico -tributária geradora da obrigação do pagamento das 

taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento é o município de Vila Franca 
de Xira.

/tmp/tmp-18-7ouYWmhjHPJT/input-html.html

N.º 11 

16 de janeiro de 2024 

Pág. 370

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equi-

paradas que nos termos da lei e do presente Regulamento esteja vinculado ao cumprimento da 
prestação tributária mencionada no artigo antecedente.

CAPÍTULO II

Princípios orientadores

Artigo 5.º

Tabela de Taxas e Preços

A Tabela de Taxas e Preços do Município de Vila Franca de Xira faz parte integrante deste 

Regulamento.

Artigo 6.º

Atualização

1 — Os valores das taxas e preços previstos na Tabela anexa poderão ser atualizados ordiná-

ria e anualmente, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor, publicado pelo 
Instituto Nacional de Estatística.

2 — A atualização prevista no número anterior deverá ser incluída na proposta de orçamento 

municipal para o ano em causa.

3 — Os valores resultantes da atualização efetuada nos termos dos números anteriores serão 

arredondados para o cêntimo mais próximo por excesso, se o terceiro algarismo depois da vírgula 
for igual ou superior a cinco e por defeito se inferior.

4 — Independentemente da atualização ordinária, poderá a Câmara Municipal, sempre que 

o considere oportuno, propor à Assembleia Municipal a alteração do Regulamento e da Tabela.

Artigo 7.º

Aplicação do IVA

As taxas e preços constantes da Tabela sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) 

não incluem o valor deste imposto.

Artigo 8.º

Fundamentação económico -financeira do valor das taxas

A fundamentação económica dos valores constantes da Tabela de Taxas constitui também 

parte integrante deste documento e corresponde ao Anexo II.

CAPÍTULO III

Isenções e reduções

Artigo 9.º

Isenções e reduções

1 — Estão isentos do pagamento de taxas, encargos e mais -valias as pessoas coletivas públi-

cas ou privadas a quem a Lei confira tal isenção.

2 — Estão isentas do pagamento de taxas de utilização de equipamentos, redes de circulação 

e infraestruturas municipais de utilização pública e coletiva as freguesias do concelho, quando a 
respetiva utilização se destine à realização das suas atividades próprias, salvo se do mencionado 

/tmp/tmp-18-7ouYWmhjHPJT/input-html.html

N.º 11 

16 de janeiro de 2024 

Pág. 371

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

uso decorrer a necessidade de prestação de trabalho extraordinário por parte dos trabalhadores 
municipais e ou se a mencionada utilização implicar a realização de outras despesas adicionais 
por parte do município, sem prejuízo do disposto nos números 6 e 7 subsequentes.

3 — Estão isentos do pagamento de taxas, quer em sede de controlo prévio da afixação e inscrição 

de mensagens publicitárias de natureza comercial quer ao nível da utilização do domínio público muni-
cipal, os anúncios e reclamos luminosos e não luminosos alusivos à identificação de instalações públi-
cas ou particulares onde sejam prosseguidas atividades dotadas de interesse público, designadamente 
farmácias, profissões médicas e paramédicas e outros serviços de saúde, desde que implantados nas 
respetivas fachadas dos edifícios ou em áreas imediatamente contíguas ou adjacentes aos mesmos.

4 — Os cidadãos com um comprovado grau de incapacidade física superior a 60 % estão isentos 

do pagamento das taxas relativas à ocupação do domínio público municipal com aparcamento priva-
tivo e bem assim com rampas fixas de acesso, bem como das que digam respeito ao licenciamento de 
canídeos e veículos de que sejam proprietários e que se destinem exclusivamente à sua condução.

5 — Mediante deliberação da Câmara Municipal para o efeito, tomada nos termos legalmente 

aplicáveis e devidamente fundamentada, as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa 
ou de mera utilidade pública, as instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas 
legalmente equiparadas, as cooperativas, as associações e fundações religiosas, sociais, culturais, 
desportivas ou recreativas legalmente constituídas, as comissões especiais com a mesma índole 
e finalidade e as demais pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos poderão benefi-
ciar de isenções do pagamento das taxas municipais que se mostrem devidas, relativamente às 
pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários.

6 — Por deliberação da Câmara Municipal para o efeito, tomada nos termos legalmente apli-

cáveis e devidamente fundamentada, poderão igualmente beneficiar de isenção ou redução do 
pagamento das taxas municipais que se mostrem devidas as pretensões dotadas de manifesto e 
relevante interesse público municipal.

7 — Mediante deliberação da Câmara Municipal tomada para o efeito, nos termos legalmente 

aplicáveis e devidamente fundamentada, a utilização dos bens municipais de acesso público e 
coletivo é suscetível de isenção ou redução das taxas daí decorrentes e devidas em função da 
mesma, tendo em conta o objetivo do uso e a natureza da entidade requerente.

8 — Os trabalhadores da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados de Água e 

Saneamento beneficiam de uma redução de 50 % no pagamento das taxas devidas pelo uso 
dos bens municipais de...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT