Regulamento n.º 408/2021
Data de publicação | 12 Maio 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto - Faculdade de Medicina |
Regulamento n.º 408/2021
Sumário: Regulamento Interno do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais do Biotério Geral da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
No uso da competência que me confere o artigo 20.º n.º 1, alínea bb) e n.º 2 dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aprovados através do Despacho n.º 1798/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro, aprovo o Regulamento Interno do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais do Biotério Geral da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Publique-se no Diário da República e no sistema de informação da Faculdade.
21 de abril de 2021. - O Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira.
ANEXO
Regulamento Interno do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais do Biotério Geral da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Artigo 1.º
Natureza e Missão
O Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais do Biotério Geral da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), doravante designado por ORBEA, é um órgão consultivo e independente criado com a finalidade de proteger os animais utilizados para fins científicos e/ou educativos na FMUP, promovendo o seu bem-estar, de acordo com a legislação em vigor, designadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, e no Despacho n.º 2880/2015, de 28 de Janeiro, regendo-se pelo presente regulamento.
Artigo 2.º
Composição
1 - O ORBEA é constituído por um mínimo de 6 elementos de reconhecido mérito, em conformidade com as disposições legais em vigor:
a) O Diretor da FMUP ou um membro por si designado em sua representação;
b) O Diretor do estabelecimento onde os animais estão alojados (Biotério);
c) Pessoa(s) responsável(eis) pela supervisão do bem-estar e pelos cuidados a prestar aos animais;
d) Médico veterinário responsável;
e) Responsável(eis) científico(s) pertencente(s) à própria instituição;
f) Representante(s) da sociedade civil.
2 - O ORBEA, sempre que considere conveniente, pode solicitar apoio de especialistas externos ao órgão.
3 - Todos os membros são nomeados pelo Diretor da FMUP.
4 - Os membros estão obrigados a manter sigilo e confidencialidade sobre os assuntos que apreciem ou de que tomem conhecimento no exercício do seu mandato.
Artigo 3.º
Duração do mandato
O mandato dos membros do ORBEA tem a duração de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
Artigo 4.º
Competências do ORBEA
1 - Compete ao ORBEA desempenhar as...
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