Regulamento n.º 407/2024

Data de publicação10 Abril 2024
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alpiarça
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Regulamento n.º 407/2024
10-04-2024
N.º 71
2.ª série
MUNICÍPIO DE ALPIARÇA
Regulamento n.º 407/2024
Sumário:Aprovação da versão final do Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Com-
panhia.
Versão Final do Regulamento do Centro de Recolha Oficial
de Animais de Companhia de Alpiarça
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna
público, no cumprimento do disposto no ar tigo139.º do CPA, que a Assembleia Municipal de Alpiarça
aprovou a versão final do «Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de
Alpiarça», em sessão do dia vinte e dois de dezembro do ano dois mil e vinte e três, no âmbito da
respetiva competência, conforme disposto na alíneag) do n.º1 do ar tigo25.º da Lei n.º 75/2013, de
12 setembro, mediante proposta da Câmara Municipal do dia doze de outubro do ano dois mil e vinte
e três. O Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo101.º do CPA, materializado
pelo aviso, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, número quarenta e três, do dia um de março
do ano dois mil e vinte e três, pelo que se determina a publicação da versão final do regulamento no
Diário da República, para entrar em vigor no dia útil seguinte após publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será afixado edital nos Paços do Município, publicado na 2.ªsérie
do Diário da República e no sítio da internet, em www.cm-alpiarca.pt.
14 de março de 2024.—A Presidente da Câmara, Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes.
Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Alpiarça
Preâmbulo
A existência de estruturas materiais e humanas afetas à captura de canídeos e felinos vadios,
abandonados ou errantes, bem como o alojamento e prevenção de doenças dos mesmos, é uma neces-
sidade postulada pelas mais elementares regras de higiene e saúde públicas. Por outro lado, a existência
de uma entidade apta a promover a vacinação antirrábica e despiste de outras zoonoses dos animais
de companhia, é uma incumbência dos poderes públicos, na medida em que a prevenção e despiste
de doenças dos animais transmissíveis ao ser humano é uma questão de ordem pública, sendo que
a gestão de um serviço municipal de acolhimento provisório de animais de companhia, é uma medida
necessária com vista a reduzir o número de animais abandonados e vadios na via pública, garantindo
valores como a segurança e a tranquilidade de pessoas e de outros animais, e ainda, a segurança de bens.
As câmaras municipais são competentes para proceder à captura, alojamento e abate de canídeos
e felinos e para deliberar sobre a deambulação e extinção de animais nocivos, em conformidade com
o disposto nas alíneasii) e jj) do n.º1 do ar tigo33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro. Para além
disso, as medidas que disciplinaram a detenção, o alojamento, a captura e o abate de animais de com-
panhia, encontram-se estabelecidas no Decreto-Lei n.º276/2001, de 17 de outubro, na redação atual.
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprovou medidas para a criação de uma rede de centros de
recolha oficial de animais e estabeleceu a proibição do abate de animais errantes, como forma de con-
trolo da população, privilegiando a esterilização e a Portaria n.º146/2017, de 26 de abril, regulamentou
a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixou as normas
que regulam o destino dos animais acolhidos em tais centros e estabeleceu as normas para o controlo
de animais errantes, determinando ainda que se institui-se um programa destinado a operacionalizar
a execução da construção, adaptação ou redimensionamento dos centros de recolha, com o envol-
vimento da administração autárquica, de forma a assegurar a criação da rede de centros de recolha.
Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo183.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro,
o Município de Alpiarça procedeu à requalificação do Centro de Recolha Oficial de Animais de Com-
panhia (CRO de Alpiarça), e como tal, a elaboração do presente Regulamento do Centro de Recolha

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