Regulamento n.º 407/2023

Data de publicação31 Março 2023
Data18 Janeiro 2023
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arganil
N.º 65 31 de março de 2023 Pág. 274
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARGANIL
Regulamento n.º 407/2023
Sumário: Alteração do Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal de
Arganil.
Luís Paulo Carreira da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público, nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e para cumprimento
do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, que a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão
ordinária realizada a 18 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Arganil, aprovada
em reunião ordinária de 31 de janeiro de 2023, a Alteração ao “Regulamento de Funcionamento e
Utilização da Piscina Municipal de Arganil”, que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar publica -se a presente alteração do Regulamento, que vai ser divulgada no Diário
da República, 2.ª série, no sítio institucional do Município de Arganil em https://www.cm-arganil.pt
e nos serviços de atendimento.
21 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira da Costa, Dr.
Alteração do Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal de Arganil
Nota justificativa
A atividade física é fundamental na promoção do bem -estar físico e psicológico de todos os
cidadãos, estando a sua prática regular associada a inúmeros benefícios que contribuem para uma
maior qualidade de vida.
É de enorme relevância que se verifiquem todas as condições para a prática de atividade
física e de desporto, independentemente da idade e da condição socioeconómica, no sentido de
incentivar um estilo de vida ativa e saudável.
Sendo competência do Estado promover, orientar e apoiar a prática da cultura física e do des-
porto de toda a população e, de acordo com o disposto no Regime Jurídico das Autarquias Locais,
que estabelece a transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, o Município
de Arganil tem vindo a proceder à construção de estruturas que permitam a prática desportiva em
boas condições de segurança e higiene, cumprindo as medidas de saúde pública.
Em conformidade com as atribuições no âmbito dos tempos livres e do desporto é objetivo
do Município de Arganil proporcionar todas as condições à prática de atividade física e desportiva,
através da oferta lúdica, educativa e formativa, bem como de infraestruturas desportivas do Con-
celho de Arganil, respondendo, assim, às necessidades de todos os Munícipes.
Respeitando os princípios que regem a atuação da Administração Pública e a prestação de
serviços públicos e cumprindo a política de qualidade exigida às instalações desportivas, o presente
Regulamento estabelece as regras de funcionamento e utilização da piscina municipal de Arganil.
Dando cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que prevê uma
nota justificativa fundamentada que inclua uma ponderação de custos e benefícios das medidas
projetadas, refira -se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados, consi-
derando que o benefício resultante da prática desportiva, a formação e a realização de provas
desportivas, traduz -se num investimento na promoção de saúde e bem -estar e no desenvolvimento
do Concelho.
Cumprindo o procedimento previsto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo
de revisão do presente regulamento foi publicitado o mesmo no sítio institucional do Município de

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