Regulamento n.º 407/2023
Data de publicação | 31 Março 2023 |
Data | 18 Janeiro 2023 |
Número da edição | 65 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Arganil |
N.º 65 31 de março de 2023 Pág. 274
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARGANIL
Regulamento n.º 407/2023
Sumário: Alteração do Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal de
Arganil.
Luís Paulo Carreira da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público, nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e para cumprimento
do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, que a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão
ordinária realizada a 18 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Arganil, aprovada
em reunião ordinária de 31 de janeiro de 2023, a Alteração ao “Regulamento de Funcionamento e
Utilização da Piscina Municipal de Arganil”, que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar publica -se a presente alteração do Regulamento, que vai ser divulgada no Diário
da República, 2.ª série, no sítio institucional do Município de Arganil em https://www.cm-arganil.pt
e nos serviços de atendimento.
21 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira da Costa, Dr.
Alteração do Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal de Arganil
Nota justificativa
A atividade física é fundamental na promoção do bem -estar físico e psicológico de todos os
cidadãos, estando a sua prática regular associada a inúmeros benefícios que contribuem para uma
maior qualidade de vida.
É de enorme relevância que se verifiquem todas as condições para a prática de atividade
física e de desporto, independentemente da idade e da condição socioeconómica, no sentido de
incentivar um estilo de vida ativa e saudável.
Sendo competência do Estado promover, orientar e apoiar a prática da cultura física e do des-
porto de toda a população e, de acordo com o disposto no Regime Jurídico das Autarquias Locais,
que estabelece a transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, o Município
de Arganil tem vindo a proceder à construção de estruturas que permitam a prática desportiva em
boas condições de segurança e higiene, cumprindo as medidas de saúde pública.
Em conformidade com as atribuições no âmbito dos tempos livres e do desporto é objetivo
do Município de Arganil proporcionar todas as condições à prática de atividade física e desportiva,
através da oferta lúdica, educativa e formativa, bem como de infraestruturas desportivas do Con-
celho de Arganil, respondendo, assim, às necessidades de todos os Munícipes.
Respeitando os princípios que regem a atuação da Administração Pública e a prestação de
serviços públicos e cumprindo a política de qualidade exigida às instalações desportivas, o presente
Regulamento estabelece as regras de funcionamento e utilização da piscina municipal de Arganil.
Dando cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que prevê uma
nota justificativa fundamentada que inclua uma ponderação de custos e benefícios das medidas
projetadas, refira -se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados, consi-
derando que o benefício resultante da prática desportiva, a formação e a realização de provas
desportivas, traduz -se num investimento na promoção de saúde e bem -estar e no desenvolvimento
do Concelho.
Cumprindo o procedimento previsto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo
de revisão do presente regulamento foi publicitado o mesmo no sítio institucional do Município de
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