Regulamento n.º 406/2022

Data de publicação27 Abril 2022
Número da edição81
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa
N.º 81 27 de abril de 2022 Pág. 349
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE NORTE DA CRUZ VERMELHA PORTUGUESA
Regulamento n.º 406/2022
Sumário: Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso aos Ciclos de Estu-
dos Conducentes a Grau de Licenciado para Estudantes Aprovados nas Provas dos
Maiores de 23 Anos, Titulares de Um Diploma de Especialização Tecnológica, Técnico
Superior Profissional e Outros Cursos Superiores.
Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso aos Ciclos de Estudos Conducentes a
Grau de Licenciado para Estudantes Aprovados nas Provas dos Maiores de 23 Anos, Titulares
de Um Diploma de Especialização Tecnológica, Técnico Superior Profissional e Outros Cursos
Superiores.
Para efeitos do disposto no Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 11/2020, de 02 de abril, o Presidente do Conselho de Direção da Escola Su-
perior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSNorteCVP), faz publicar, o Regulamento
dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso aos Ciclos de Estudos Conducentes a Grau de
Licenciado da ESSNorteCVP, aprovado pelo Conselho Técnico -Científico em reunião de 23 de
março de 2022.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
O presente regulamento aplica -se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da
ESSNorteCVP e regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, adiante
designados concursos especiais.
Artigo 2.º
Modalidades de concursos especiais
1 — Os concursos especiais destinam -se a candidatos com situações habilitacionais espe-
cíficas.
2 — São organizados concursos especiais para:
a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capa-
cidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
d) Titulares de outros cursos superiores.
Artigo 3.º
Edital
Em cada ano letivo, o processo de candidatura inicia -se com a publicação do Edital, no sítio
da internet da ESSNorteCVP, onde devem constar:
a) Os cursos para os quais são admitidas candidaturas;
b) As áreas de educação e formação dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) ou
Cursos de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) que facultam candidatura e prioridade
na seriação;

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