Regulamento n.º 406/2022
Data de publicação | 27 Abril 2022 |
Número da edição | 81 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa |
N.º 81 27 de abril de 2022 Pág. 349
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE NORTE DA CRUZ VERMELHA PORTUGUESA
Regulamento n.º 406/2022
Sumário: Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso aos Ciclos de Estu-
dos Conducentes a Grau de Licenciado para Estudantes Aprovados nas Provas dos
Maiores de 23 Anos, Titulares de Um Diploma de Especialização Tecnológica, Técnico
Superior Profissional e Outros Cursos Superiores.
Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso aos Ciclos de Estudos Conducentes a
Grau de Licenciado para Estudantes Aprovados nas Provas dos Maiores de 23 Anos, Titulares
de Um Diploma de Especialização Tecnológica, Técnico Superior Profissional e Outros Cursos
Superiores.
Para efeitos do disposto no Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 11/2020, de 02 de abril, o Presidente do Conselho de Direção da Escola Su-
perior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSNorteCVP), faz publicar, o Regulamento
dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso aos Ciclos de Estudos Conducentes a Grau de
Licenciado da ESSNorteCVP, aprovado pelo Conselho Técnico -Científico em reunião de 23 de
março de 2022.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
O presente regulamento aplica -se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da
ESSNorteCVP e regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, adiante
designados concursos especiais.
Artigo 2.º
Modalidades de concursos especiais
1 — Os concursos especiais destinam -se a candidatos com situações habilitacionais espe-
cíficas.
2 — São organizados concursos especiais para:
a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capa-
cidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
d) Titulares de outros cursos superiores.
Artigo 3.º
Edital
Em cada ano letivo, o processo de candidatura inicia -se com a publicação do Edital, no sítio
da internet da ESSNorteCVP, onde devem constar:
a) Os cursos para os quais são admitidas candidaturas;
b) As áreas de educação e formação dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) ou
Cursos de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) que facultam candidatura e prioridade
na seriação;
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