Regulamento n.º 405/2023

Data de publicação31 Março 2023
Data18 Janeiro 2023
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arganil
N.º 65 31 de março de 2023 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARGANIL
Regulamento n.º 405/2023
Sumário: Alteração do Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos.
Luís Paulo Carreira da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público, nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e para cumprimento
do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, que a Assembleia Municipal de Arganil aprovou, na
sua sessão extraordinária realizada em 18 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal
de Arganil, aprovada em reunião ordinária de 31 de janeiro de 2023, a alteração do “Regulamento
para a Concessão de Benefícios Públicos”, que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar publica -se a presente alteração do Regulamento, que vai ser divulgada no Diário
da República, 2.ª série, no sítio institucional do Município de Arganil em https://www.cm-arganil.pt
e nos serviços de atendimento.
21 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira da Costa, Dr.
Alteração ao Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos
Nota justificativa
A Assembleia Municipal de Arganil, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na atual redação, aprovou, na sessão ordinária realizada no dia 11 de janeiro
de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 7 de janeiro de 2020, o “Regulamento para a
concessão de benefícios públicos”, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de
fevereiro de 2020.
Após a entrada em vigor e com a aplicação concreta das respetivas normas, foi verificado que
o mesmo carece de algumas alterações, de forma a garantir a equidade na atribuição de benefí-
cios a entidades que se proponham concretizar projetos ou desenvolver atividades de interesse
municipal.
Cumprindo o procedimento previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo,
o início do procedimento de alteração do presente Regulamento foi publicitado no sítio institucional
do Município de Arganil, indicando a forma como se podia processar a constituição como interes-
sados e a apresentação de contributos para a elaboração do respetivo projeto.
Decorrido este prazo, constituíram -se como interessados no procedimento as entidades Centro
Social Paroquial de Benfeita, Comissão de Iniciativas da Cerdeira, Filarmónica Pátria Nova, Grupo
Folclórico da Região de Arganil, Grupo Mais Além e Sociedade de Melhoramentos de Pomares, cujos
contributos foram devidamente ponderados na elaboração do projeto de alteração do regulamento.
A Câmara Municipal de Arganil, ao abrigo da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, na sua atual redação, deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 31 de janeiro de
2023, submeter à Assembleia Municipal o projeto de alteração do “Regulamento para a concessão
de benefícios públicos.
A alteração ao “Regulamento para a concessão de benefícios públicos” foi aprovada pela
Assembleia Municipal de Arganil em sessão ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2023,
no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, sendo
publicado nos termos previstos no 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

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