Regulamento n.º 404/2023

Data de publicação31 Março 2023
Data18 Janeiro 2023
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arganil
N.º 65 31 de março de 2023 Pág. 248
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARGANIL
Regulamento n.º 404/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Arganil.
Luís Paulo Carreira da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público, nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e para cumprimento
do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, que a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão
ordinária realizada a 18 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Arganil, apro-
vada em reunião ordinária de 17 de janeiro de 2023, a alteração ao “Regulamento de Ação Social
Escolar”, que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no
Diário da República.
Para constar publica -se a presente alteração do Regulamento, que vai ser divulgada no Diário
da República, 2.ª série, no sítio institucional do Município de Arganil em https://www.cm-arganil.pt
e nos serviços de atendimento.
21 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira da Costa, Dr.
Alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Arganil
Nota justificativa
A Educação é uma das atribuições de maior importância dos Municípios, não só porque esta-
mos perante um dos pilares de desenvolvimento de uma sociedade, mas também porque é uma
atribuição estruturante. Um Município sem uma política educativa coerente, nomeadamente a ação
social escolar, é um Município sem futuro.
Assente nos princípios da gratuitidade da escolaridade obrigatória e da universalidade da
educação e do ensino, o Município de Arganil, em matéria de ação social escolar, optou pela
implementação de uma política social e educativa promotora do sucesso educativo e da igualdade
de acesso à educação e ao ensino, por via da inclusão e da integração de todas as crianças no
processo educativo, independentemente da condição socioeconómica das famílias.
Ao serem assumidas as competências no domínio da Educação, conferidas pelo Decreto -Lei
n.º 21/2019 de 30 de janeiro, com o presente Regulamento, o Município pretendeu uniformizar as
medidas de ação social escolar ao estabelecer e assegurar, de forma clara os apoios legalmente
estabelecidos às crianças e alunos do Concelho de Arganil, desde a Educação Pré -Escolar ao
Ensino Secundário, bem como reforça -los através da adoção de medidas supletivas.
Dando cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, que
prevê uma nota justificativa fundamentada que inclua uma ponderação de custos e benefícios das
medidas projetadas, refira -se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados,
considerando que o benefício resultante de um apoio à formação se traduz num investimento na
promoção do desenvolvimento cognitivo, económico e social das crianças e alunos desde a edu-
cação pré -escolar ao ensino secundário.
Cumprindo o procedimento previsto, a revisão do presente Regulamento foi publicitado no
sítio institucional do Município de Arganil, indicando a forma como se podia proceder à cons-
tituição como Interessados e à apresentação de contributos para a elaboração do projeto de
Regulamento.
Decorrido o prazo não se verificou a constituição de Interessados, nem a apresentação de
contributos para o procedimento de revisão do Regulamento.
Assim, no uso da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na atual redação, deliberou a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada

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