Regulamento n.º 404/2022

Data de publicação27 Abril 2022
Número da edição81
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
N.º 81 27 de abril de 2022 Pág. 213
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Regulamento n.º 404/2022
Sumário: Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de Investigação e
Desenvolvimento.
Nota justificativa
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) procede periodicamente, em geral todos
os quatro anos, à avaliação internacional e ao financiamento de unidades de investigação e desen-
volvimento (I&D) nos termos do regime jurídico das instituições que se dedicam a I&D (Decreto -Lei
n.º 63/2019 de 16 de maio, “Lei da ciência”).
As unidades de I&D (UID) constituem a base da organização do Sistema Nacional de Ciência
e Tecnologia (SNCT), contribuindo para o desenvolvimento e a valorização do conhecimento em
todas as áreas e o seu fortalecimento e densificação territorial, assim como para a integração de
Portugal na Europa e a valorização internacional da capacidade científica nacional. As UID incluem
recursos humanos, equipamentos e infraestruturas técnicas, assim como redes internacionais,
que se dedicam à I&D, formação e disseminação científica e tecnológica, reunindo massa crítica
e proporcionando ambientes de trabalho propícios à criatividade científica, promoção de talento e
desenvolvimento de competências e carreiras científicas num contexto regional, nacional e interna-
cional. As UID devem assegurar as condições adequadas à realização de projetos de investigação
e ao progresso das carreiras dos investigadores ao melhor nível internacional, incentivando os
ambientes científicos e técnicos interdisciplinares ou multidisciplinares apropriados a contribuir para
dar resposta às necessidades e problemas complexos que enfrentamos.
O exercício plurianual de avaliação externa e internacional e de financiamento das UID, iniciado
com a criação da FCT, constitui um pilar fundamental do SNCT, pelo que todas as instituições de I&D
públicas e privadas beneficiárias de financiamento público devem dispor de mecanismos regulares
de autoavaliação e de acompanhamento interno e ser objeto de avaliação externa.
A avaliação externa e internacional das UID é promovida pela FCT, com caráter de regularidade,
em geral todos os quatro anos, analisando as atividades científicas e tecnológicas desenvolvidas
num determinado período de tempo, assim como a estratégia de I&D planeada para o período
seguinte. O processo de avaliação é realizado por peritos estrangeiros, com conceitos e procedi-
mentos reconhecidos pela comunidade científica internacional, visando analisar a qualidade das
realizações e as propostas das instituições envolvidas. A avaliação observa os princípios de trans-
parência, imparcialidade, participação dos interessados, contraditório, publicidade e colaboração
com as instituições de I&D.
O universo atual das 312 Unidades de I&D, que são apoiadas no âmbito do programa de
financiamento plurianual da FCT e que integram o SNCT, inclui uma grande heterogeneidade,
coexistindo pequenas unidades com poucas dezenas de investigadores doutorados a trabalhar
em áreas científicas definidas, com grandes unidades com muitas centenas de investigadores e
ambientes claramente multidisciplinares. Esta diversidade, que é enriquecedora para o SNCT e
deve ser preservada, exige processos diversificados e específicos de avaliação tendo em atenção
as características intrínsecas de cada UID que devem ser tomados em conta, nomeadamente na
organização das visitas de avaliação.
A relevância deste exercício plurianual de avaliação externa das UID está associada ao finan-
ciamento plurianual das UID, o qual continuará a ser implementado através de dois mecanismos
de financiamento: i) financiamento de base, indexado ao resultado da avaliação e à dimensão de
cada UID, em termos do número de investigadores doutorados integrados; e ii) financiamento pro-
gramático a cada UID, a propor pelos painéis de avaliação no decurso da avaliação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT