Regulamento n.º 401/2022
Data de publicação | 26 Abril 2022 |
Data | 27 Abril 2016 |
Gazette Issue | 80 |
Section | Serie II |
Órgão | Freguesia de Casal de Cambra |
N.º 80 26 de abril de 2022 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CASAL DE CAMBRA
Regulamento n.º 401/2022
Sumário: Regulamento de Proteção de Dados da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
O Regulamento de Proteção de Dados da Junta de Freguesia de Casal de Cambra é elaborado
ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no
artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 7.º do Regime
Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que
assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento
e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Pretende -se dar a conhecer aos cidadãos as regras de tratamento dos dados pessoais, reco-
lhidos e tratados no estrito respeito e cumprimento do disposto na legislação de proteção de dados
pessoais em vigor.
A Junta de Freguesia de Casal de Cambra está empenhada em proteger a segurança e priva-
cidade dos dados pessoais dos seus fregueses/ utilizadores no momento de utilização dos serviços
e plataformas de comunicação que sejam sua propriedade e por si gerados — site, serviços online,
redes sociais oficiais.
Os dados que o RGPD visa proteger, são toda a informação relativa a uma pessoa singular
identificada ou identificável. A proteção dos cidadãos relativamente ao tratamento de dados pes-
soais é um direito fundamental, por isso importa esclarecer quais os dados pessoais recolhidos,
para que finalidades são utilizados, princípios que orientam esta utilização e quais os direitos que
assistem aos titulares desses mesmos dados.
A Junta de Freguesia de Casal de Cambra, enquanto entidade pública, atua nas diversas áreas
que vão desde o espaço público, à higiene urbana, cultura e comunicação, educação e juventude,
promoção da atividade física e desporto, proteção civil e ação social.
Artigo 1.º
Finalidade de recolha de dados pessoais
A Junta de Freguesia assegura que o tratamento dos dados pessoais apenas é efetuado no
âmbito das finalidades para os quais foram recolhidos ou para finalidades compatíveis com os
propósitos iniciais para que foram recolhidos.
Artigo 2.º
Minimização de recolha de dados
A Junta de Freguesia assume o compromisso de implementar uma cultura de minimização de
recolha de dados, em que apenas se recolhe, utiliza e conserva os dados pessoais estritamente
necessários ao desenvolvimento da sua atividade e à satisfação dos interesses dos cidadãos.
Artigo 3.º
Partilha de dados e declaração de consentimento
1 — A Junta de Freguesia não procede à divulgação ou partilha dos dados pessoais para fins
comerciais ou publicitários.
2 — Os dados pessoais apenas serão partilhados com terceiros, mediante consentimento
expresso, no estrito cumprimento das obrigações legais praticadas ou no exercício de funções de
interesse público/ autoridade pública ou autoridades judiciais públicas com poderes legais, de acordo
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