Regulamento n.º 401/2022

Data de publicação26 Abril 2022
Data27 Abril 2016
Gazette Issue80
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Casal de Cambra
N.º 80 26 de abril de 2022 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CASAL DE CAMBRA
Regulamento n.º 401/2022
Sumário: Regulamento de Proteção de Dados da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.
O Regulamento de Proteção de Dados da Junta de Freguesia de Casal de Cambra é elaborado
ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no
artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 7.º do Regime
Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que
assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento
e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Pretende -se dar a conhecer aos cidadãos as regras de tratamento dos dados pessoais, reco-
lhidos e tratados no estrito respeito e cumprimento do disposto na legislação de proteção de dados
pessoais em vigor.
A Junta de Freguesia de Casal de Cambra está empenhada em proteger a segurança e priva-
cidade dos dados pessoais dos seus fregueses/ utilizadores no momento de utilização dos serviços
e plataformas de comunicação que sejam sua propriedade e por si gerados — site, serviços online,
redes sociais oficiais.
Os dados que o RGPD visa proteger, são toda a informação relativa a uma pessoa singular
identificada ou identificável. A proteção dos cidadãos relativamente ao tratamento de dados pes-
soais é um direito fundamental, por isso importa esclarecer quais os dados pessoais recolhidos,
para que finalidades são utilizados, princípios que orientam esta utilização e quais os direitos que
assistem aos titulares desses mesmos dados.
A Junta de Freguesia de Casal de Cambra, enquanto entidade pública, atua nas diversas áreas
que vão desde o espaço público, à higiene urbana, cultura e comunicação, educação e juventude,
promoção da atividade física e desporto, proteção civil e ação social.
Artigo 1.º
Finalidade de recolha de dados pessoais
A Junta de Freguesia assegura que o tratamento dos dados pessoais apenas é efetuado no
âmbito das finalidades para os quais foram recolhidos ou para finalidades compatíveis com os
propósitos iniciais para que foram recolhidos.
Artigo 2.º
Minimização de recolha de dados
A Junta de Freguesia assume o compromisso de implementar uma cultura de minimização de
recolha de dados, em que apenas se recolhe, utiliza e conserva os dados pessoais estritamente
necessários ao desenvolvimento da sua atividade e à satisfação dos interesses dos cidadãos.
Artigo 3.º
Partilha de dados e declaração de consentimento
1 — A Junta de Freguesia não procede à divulgação ou partilha dos dados pessoais para fins
comerciais ou publicitários.
2 — Os dados pessoais apenas serão partilhados com terceiros, mediante consentimento
expresso, no estrito cumprimento das obrigações legais praticadas ou no exercício de funções de
interesse público/ autoridade pública ou autoridades judiciais públicas com poderes legais, de acordo

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