Regulamento n.º 400/2023
Data de publicação | 30 Março 2023 |
Data | 10 Janeiro 2023 |
Número da edição | 64 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Alcáçovas |
N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 382
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALCÁÇOVAS
Regulamento n.º 400/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade da Freguesia de
Alcáçovas.
Maria Bárbara dos Santos Matadinho, Presidente da Junta de Freguesia de Alcáçovas, torna
público que, a Assembleia de Freguesias, em sessão extraordinária de 10 de fevereiro de 2023,
aprovou o Regulamento do Cemitério da Freguesia da Alcáçovas, nos termos da proposta da Junta
de Freguesia de 10 de novembro de 2022, o qual abaixo se transcreve.
14 de março de 2023. — A Presidente da Junta de Freguesia de Alcáçovas, Maria Bárbara
dos Santos Matadinho, Dr.ª
Nota justificativa
Considerando que a diminuição da Natalidade é um problema premente e, considerando
também, que o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas
a nível social, ambiental e económico, nomeadamente o fecho de estabelecimentos de ensino, a
diminuição da atividade económica, a Junta de Freguesia de Alcáçovas pretende adotar medidas
com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade na freguesia. Isto
sem prejuízo de se reconhecer a necessidade de uma política de apoio à natalidade mais ampla,
nomeadamente com alcance concelhio e, sobretudo, de dimensão nacional.
Preâmbulo
As atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras, traduzem-
-se num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas
especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar
e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes.
Neste sentido, a Freguesia de Alcáçovas pretende proporcionar incentivos específicos que
conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condi-
ções de vida das famílias residentes na freguesia. Assim, no sentido de promover condições que
favoreçam o bem -estar e a qualidade de vida, a Freguesia de Alcáçovas cria o Incentivo de Apoio
à Natalidade.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às
freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as
competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de apoio às famílias e visa a
atribuição de benefícios sociais que se traduzem num subsídio de apoio à natalidade na Freguesia
de Alcáçovas.
2 — O incentivo à natalidade efetua -se através da atribuição de um voucher que permite des-
contar nos estabelecimentos comerciais aderentes, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
3 — São despesas elegíveis realizadas, nos estabelecimentos comerciais com as quais a
Freguesia de Alcáçovas tenha protocolo — na aquisição de bens e serviços indispensáveis ao
desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças, nos seguintes domínios: alimentação, saúde,
higiene, segurança, conforto e artigos de puericultura.
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