Regulamento n.º 400/2023

Data de publicação30 Março 2023
Data10 Janeiro 2023
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Alcáçovas
N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 382
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALCÁÇOVAS
Regulamento n.º 400/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade da Freguesia de
Alcáçovas.
Maria Bárbara dos Santos Matadinho, Presidente da Junta de Freguesia de Alcáçovas, torna
público que, a Assembleia de Freguesias, em sessão extraordinária de 10 de fevereiro de 2023,
aprovou o Regulamento do Cemitério da Freguesia da Alcáçovas, nos termos da proposta da Junta
de Freguesia de 10 de novembro de 2022, o qual abaixo se transcreve.
14 de março de 2023. — A Presidente da Junta de Freguesia de Alcáçovas, Maria Bárbara
dos Santos Matadinho, Dr.ª
Nota justificativa
Considerando que a diminuição da Natalidade é um problema premente e, considerando
também, que o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas
a nível social, ambiental e económico, nomeadamente o fecho de estabelecimentos de ensino, a
diminuição da atividade económica, a Junta de Freguesia de Alcáçovas pretende adotar medidas
com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade na freguesia. Isto
sem prejuízo de se reconhecer a necessidade de uma política de apoio à natalidade mais ampla,
nomeadamente com alcance concelhio e, sobretudo, de dimensão nacional.
Preâmbulo
As atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras, traduzem-
-se num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas
especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar
e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes.
Neste sentido, a Freguesia de Alcáçovas pretende proporcionar incentivos específicos que
conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condi-
ções de vida das famílias residentes na freguesia. Assim, no sentido de promover condições que
favoreçam o bem -estar e a qualidade de vida, a Freguesia de Alcáçovas cria o Incentivo de Apoio
à Natalidade.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às
freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as
competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de apoio às famílias e visa a
atribuição de benefícios sociais que se traduzem num subsídio de apoio à natalidade na Freguesia
de Alcáçovas.
2 — O incentivo à natalidade efetua -se através da atribuição de um voucher que permite des-
contar nos estabelecimentos comerciais aderentes, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
3 — São despesas elegíveis realizadas, nos estabelecimentos comerciais com as quais a
Freguesia de Alcáçovas tenha protocolo — na aquisição de bens e serviços indispensáveis ao
desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças, nos seguintes domínios: alimentação, saúde,
higiene, segurança, conforto e artigos de puericultura.

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