Regulamento n.º 40/2024

Data de publicação16 Janeiro 2024
Gazette Issue11
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Golegã
N.º 11 16 de janeiro de 2024 Pág. 335
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA GOLEGÃ
Regulamento n.º 40/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal
da Golegã.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã
António Carlos da Costa Camilo, Presidente da Câmara Municipal da Golegã, faz público,
nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que
por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara
Municipal tomada na sua reunião extraordinária de 29 de novembro de 2023, foi aprovada a
revogação da estrutura interna/organograma e do Regulamento de Organização dos Serviços
Municipais da Câmara Municipal da Golegã e a aprovação do novo Regulamento de Organização
dos Serviços da Câmara Municipal da Golegã, nos termos dos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e de acordo com as regras e critérios da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e
ainda nos termos da alínea g), n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
4 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos da Costa Camilo.
Preâmbulo
As Autarquias Locais devem estar dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar
uma administração mais eficaz e moderna, que sirva bem os cidadãos, bem como todos os que
com ela se relacionam, conferindo eficácia, eficiência, qualidade e agilidade ao desempenho das
suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços, dos procedimentos
administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis.
Neste sentido, no início do presente mandato, o atual Executivo, tendo e conta a sua missão
e visão, bem como a transferência de competências para os municípios e ainda as estratégias
delineadas para as áreas do turismo, cultura, desporto e educação, procedeu à alteração do
Organograma e do Regulamento de Organização dos Serviços, com vista a adequar a estrutura e
respetivos serviços aos novos desafios e necessidades.
Volvido mais de um ano, verifica -se que a dinâmica dos serviços ainda não é a desejável para
alcançar a melhor resposta dos serviços às necessidades dos cidadãos, cumprindo o grande desíg-
nio que é o serviço público de qualidade, pelo que se pretende, por um lado, continuar a eliminar
barreiras funcionais que dificultem e atrasem por vezes tomadas de decisão e de ação, almejando
assim uma maior operacionalização e coordenação nas ações do Município, e por outro, criar con-
dições que permitam melhorar a eficácia, eficiência e qualidade dos serviços.
Assim, e considerando que o princípio da flexibilidade na gestão das organizações é condi-
ção da sua eficácia e operacionalidade, considera -se justificado proceder a novas alterações ao
Organograma e respetivo Regulamento de Organização dos Serviços, prosseguindo uma cultura
gestionária comprometida com a eficiência, a modernização administrativa, a desburocratização
e a transparência, no quadro de uma administração aberta e direcionada para dar resposta às
necessidades dos cidadãos.
Assim, em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de
2023, o modelo organizacional adotado para o Município da Golegã, assenta nos seguintes pres-
supostos estabelecidos no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:
1 — Opção por um modelo de estrutura mista;
2 — Definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
3 — Definição do número máximo de subunidades orgânicas;
4 — Definição do número máximo de equipas multidisciplinares.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços do Município da Golegã, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de
hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços do Município da Golegã.
Artigo 2.º
Leis Habilitantes
O presente regulamento é delineado e aprovado nos termos do disposto na Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, na sua atual redação, e do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, atu-
alizado e conjugado com a alínea m), n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do artigo 33.º do
anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, devidamente atualizada, sem prejuízo das demais disposições
legais aplicáveis.
Artigo 3.º
Visão
O Município orienta a sua ação no sentido de promover e dinamizar o Concelho da Golegã nos
seus diversos aspetos e níveis, primando pela aplicação sustentável dos seus recursos, tais como:
a) Promover a Educação como pilar essencial do desenvolvimento do Concelho da Golegã,
concedendo ferramentas aos Jovens para alcançarem a felicidade e o sucesso pessoal e profis-
sional no futuro;
b) Atrair novos investidores para o Concelho da Golegã, através da promoção dos fatores de
competitividade e diferenciação existentes e/ou a criar;
c) Afirmar o Concelho da Golegã, através da dinamização e promoção dos seus produtos
turísticos;
d) Dinamizar a vertente cultural e desportiva, atraindo visitantes para todo o Concelho da
Golegã;
e) Garantir uma excelente resposta social e de saúde, promovendo a qualidade de vida dos
cidadãos;
f) Adotar as melhores práticas de sustentabilidade ambiental, privilegiando a utilização de
energia limpa e a utilização de materiais recicláveis.
Artigo 4.º
Missão
A Câmara Municipal da Golegã, como órgão da Administração Local tem por Missão:
a) Prestar aos cidadãos um serviço público autárquico eficaz, eficiente, inovador e sustentável,
simplificando e desmaterializando procedimentos;
b) Promover a participação dos munícipes nos processos de decisão;
c) Promover e assegurar a máxima qualidade na prestação de serviços essenciais;
d) Otimizar a utilização dos recursos disponíveis, determinando a qualidade de vida desejada
para os cidadãos, aliado ao objetivo contínuo de promover a Azinhaga, Golegã e Pombalinho.

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