Regulamento n.º 40/2023
| Data de publicação | 16 Janeiro 2023 |
| Número da edição | 11 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Castelo de Paiva |
N.º 11
16 de janeiro de 2023
Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO DE PAIVA
Regulamento n.º 40/2023
Sumário: Divulga o projeto Regulamento Jovem Autarca.
Projeto de Regulamento Municipal do Programa “Jovem Autarca”
do Município de Castelo de Paiva
Preâmbulo
O programa “Jovem Autarca” é um projeto educativo e de cidadania que visa promover a
participação ativa dos jovens de Castelo de Paiva na governação do concelho.
Este programa surge como um instrumento de aproximação dos jovens à vida política local
pela promoção da sua participação na tomada de decisões políticas no seu concelho, e desta
forma, potenciar as competências comunicacionais dos jovens, fomentar as relações interpessoais
ligadas à negociação e ao diálogo, capacitar os jovens com mecanismos de liderança e de tomada
de decisões, consciencializar os jovens para a realidade do nosso território nos diversos domínios,
para as necessidades da comunidade em que se integram, promovendo assim o interesse pela sua
terra e, consequentemente, potenciando a fixação de jovens em Castelo de Paiva.
O programa “Jovem Autarca” pretende também transmitir aos jovens a importância de serem
corresponsáveis pela gestão de um orçamento que norteará a execução dos projetos a que se propu-
serem, promovendo assim a consciencialização dos mecanismos de responsabilização individual e
coletiva na idealização e concretização de projetos para o benefício da comunidade em que se inserem.
Com o presente Regulamento o Município de Castelo de Paiva pretende definir de forma clara
e transparente os objetivos do programa “Jovem Autarca”, as condições de candidatura, campanha
eleitoral, processo eleitoral e exercício de mandato, bem como, as relações a estabelecer entre a
autarquia, os jovens e os estabelecimentos de ensino.
Nota Justificativa
Em conformidade com o estabelecido no artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo,
efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios do projeto, verifica -se que os benefícios
decorrentes da implementação do programa “Jovem Autarca”, ainda que não sendo quantificáveis
do ponto de vista estritamente financeiro, se afiguram consideravelmente superiores aos custos
que lhe estão associados.
Face ao exposto, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º n.º 7 e
241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º n.º 2, alínea d) e do artigo 33.º n.º 1
alíneas k) do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, na sua redação atual, e em observân-
cia do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, elabora -se o projeto
de Regulamento Municipal Programa «Jovem Autarca», o qual será posteriormente submetido a
aprovação da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva, nos termos e ao abrigo do previsto no
artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Anexo I, à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
Regulamento Municipal do Programa “Jovem Autarca” do Município de Castelo de Paiva
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g) do
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n.º 1 e k) do n.º 2, ambas do artigo 25.º, e ainda das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Definição
O presente regulamento define os objetivos do programa «Jovem Autarca», as condições de
candidatura, campanha eleitoral, processo eleitoral e exercício do mandato, bem como, as relações
a estabelecer entre a autarquia, os jovens e os estabelecimentos de ensino.
Artigo 3.º
Objetivos
Constituem objetivos do programa “Jovem Autarca”:
a) Motivar e desenvolver nos jovens competências para o exercício de uma cidadania ativa e
responsável, valorizando a sua participação informada na defesa dos seus direitos e na assunção
dos seus deveres enquanto cidadãos;
b) Sensibilizar os jovens para as questões do poder local, designadamente, no âmbito das
atribuições e competências da administração local e do funcionamento dos respetivos órgãos;
c) Incentivar o interesse dos jovens pela participação cívica na definição das políticas munici-
pais, nomeadamente, nas que se encontrem mais relacionadas com a juventude;
d) Destacar a importância do contributo dos jovens na resolução de problemas de âmbito local,
dando -lhes voz junto dos órgãos municipais;
e) Preparar com os jovens a elaboração, apresentação, discussão e processo de votação de
propostas de recomendação aos órgãos municipais;
f) Corresponsabilizar os jovens na gestão de um orçamento enquanto instrumento fundamental
para a execução dos projetos a que se propuserem;
g) Preparar os jovens para o debate e a discussão de ideias entre pares, potenciando as suas
capacidades de argumentação, comunicação e liderança, bem como, o respeito pelos valores da
sã convivência democrática e da formação das decisões da maioria;
h) Dinamizar ações que promovam a fixação dos jovens no concelho;
i) Aproximar os jovens dos eleitos locais.
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
1 — Podem candidatar -se a “Jovem Autarca” todos os jovens com idades compreendidas
entre os 13 e os 17 anos, que sejam residentes no concelho de Castelo de Paiva e que frequentem
estabelecimentos de ensino do mesmo concelho, até ao 12.º ano de escolaridade.
2 — Podem votar no “Jovem Autarca” todos os jovens matriculados em estabelecimentos
de ensino do concelho de Castelo de Paiva, que se encontrem a frequentar do 8.º ao 12.º ano de
escolaridade.
CAPÍTULO II
Dinamização e calendarização
Artigo 5.º
Dinamização da iniciativa
O Município de Castelo de Paiva promove, divulga, acompanha e assegura o desenvolvimento
do programa “Jovem Autarca”, através da criação de uma Equipa Coordenadora do Programa,
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cujos membros deverão ser designados pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal ou pelo
Vereador com o Pelouro da Juventude.
Artigo 6.º
Estabelecimento de Ensino
No âmbito do desenvolvimento do Programa “Jovem Autarca”, caberá aos estabelecimentos
de ensino do concelho, que detenham alunos elegíveis (cf. n.º 1 do artigo 4.º):
a) Colaborar na elaboração dos cadernos eleitorais, através da cedência de listagens dos
seus alunos, constando das mesmas o nome completo do aluno, data de nascimento e ano de
escolaridade que frequenta;
b) Designar um interlocutor entre a escola e a equipa coordenadora, colaborando nos processos
de sensibilização, bem como, nas questões logísticas relacionadas com o período de campanha
e ato eleitoral.
Artigo 7.º
Calendarização
A definição de calendário para apresentação de candidaturas será efetuada, anualmente, pelo
Senhor Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro da Juventude, sob pro-
posta da Equipa Coordenadora do projeto, com auscultação prévia dos Estabelecimentos de Ensino.
CAPÍTULO III
Processo eleitoral
Artigo 8.º
Candidaturas
1 — As candidaturas a “Jovem Autarca” serão efetuadas mediante a apresentação de listas
compostas por cinco elementos:
a) Cabeça de lista candidato a “Jovem Presidente”;
b) Candidato a 1.º Jovem Vereador;
c) Candidato a 2.º Jovem...
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