Regulamento n.º 40/2023

Data de publicação16 Janeiro 2023
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Paiva

N.º 11 

16 de janeiro de 2023 

Pág. 256

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DE CASTELO DE PAIVA

Regulamento n.º 40/2023

Sumário: Divulga o projeto Regulamento Jovem Autarca.

Projeto de Regulamento Municipal do Programa “Jovem Autarca” 

do Município de Castelo de Paiva

Preâmbulo

O programa “Jovem Autarca” é um projeto educativo e de cidadania que visa promover a 

participação ativa dos jovens de Castelo de Paiva na governação do concelho.

Este programa surge como um instrumento de aproximação dos jovens à vida política local 

pela promoção da sua participação na tomada de decisões políticas no seu concelho, e desta 
forma, potenciar as competências comunicacionais dos jovens, fomentar as relações interpessoais 
ligadas à negociação e ao diálogo, capacitar os jovens com mecanismos de liderança e de tomada 
de decisões, consciencializar os jovens para a realidade do nosso território nos diversos domínios, 
para as necessidades da comunidade em que se integram, promovendo assim o interesse pela sua 
terra e, consequentemente, potenciando a fixação de jovens em Castelo de Paiva.

O programa “Jovem Autarca” pretende também transmitir aos jovens a importância de serem 

corresponsáveis pela gestão de um orçamento que norteará a execução dos projetos a que se propu-
serem, promovendo assim a consciencialização dos mecanismos de responsabilização individual e 
coletiva na idealização e concretização de projetos para o benefício da comunidade em que se inserem.

Com o presente Regulamento o Município de Castelo de Paiva pretende definir de forma clara 

e transparente os objetivos do programa “Jovem Autarca”, as condições de candidatura, campanha 
eleitoral, processo eleitoral e exercício de mandato, bem como, as relações a estabelecer entre a 
autarquia, os jovens e os estabelecimentos de ensino.

Nota Justificativa

Em conformidade com o estabelecido no artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, 

efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios do projeto, verifica -se que os benefícios 
decorrentes da implementação do programa “Jovem Autarca”, ainda que não sendo quantificáveis 
do ponto de vista estritamente financeiro, se afiguram consideravelmente superiores aos custos 
que lhe estão associados.

Face ao exposto, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º n.º 7 e 

241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º n.º 2, alínea d) e do artigo 33.º n.º 1 
alíneas k) do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, na sua redação atual, e em observân-
cia do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, elabora -se o projeto 
de Regulamento Municipal Programa «Jovem Autarca», o qual será posteriormente submetido a 
aprovação da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva, nos termos e ao abrigo do previsto no 
artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Anexo I, à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.

Regulamento Municipal do Programa “Jovem Autarca” do Município de Castelo de Paiva

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Cons-

tituição da República Portuguesa, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g) do 


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n.º 1 e k) do n.º 2, ambas do artigo 25.º, e ainda das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos 
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Definição

O presente regulamento define os objetivos do programa «Jovem Autarca», as condições de 

candidatura, campanha eleitoral, processo eleitoral e exercício do mandato, bem como, as relações 
a estabelecer entre a autarquia, os jovens e os estabelecimentos de ensino.

Artigo 3.º

Objetivos

Constituem objetivos do programa “Jovem Autarca”:

a) Motivar e desenvolver nos jovens competências para o exercício de uma cidadania ativa e 

responsável, valorizando a sua participação informada na defesa dos seus direitos e na assunção 
dos seus deveres enquanto cidadãos;

b) Sensibilizar os jovens para as questões do poder local, designadamente, no âmbito das 

atribuições e competências da administração local e do funcionamento dos respetivos órgãos;

c) Incentivar o interesse dos jovens pela participação cívica na definição das políticas munici-

pais, nomeadamente, nas que se encontrem mais relacionadas com a juventude;

d) Destacar a importância do contributo dos jovens na resolução de problemas de âmbito local, 

dando -lhes voz junto dos órgãos municipais;

e) Preparar com os jovens a elaboração, apresentação, discussão e processo de votação de 

propostas de recomendação aos órgãos municipais;

f) Corresponsabilizar os jovens na gestão de um orçamento enquanto instrumento fundamental 

para a execução dos projetos a que se propuserem;

g) Preparar os jovens para o debate e a discussão de ideias entre pares, potenciando as suas 

capacidades de argumentação, comunicação e liderança, bem como, o respeito pelos valores da 
sã convivência democrática e da formação das decisões da maioria;

h) Dinamizar ações que promovam a fixação dos jovens no concelho;
i) Aproximar os jovens dos eleitos locais.

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação

1 — Podem candidatar -se a “Jovem Autarca” todos os jovens com idades compreendidas 

entre os 13 e os 17 anos, que sejam residentes no concelho de Castelo de Paiva e que frequentem 
estabelecimentos de ensino do mesmo concelho, até ao 12.º ano de escolaridade.

2 — Podem votar no “Jovem Autarca” todos os jovens matriculados em estabelecimentos 

de ensino do concelho de Castelo de Paiva, que se encontrem a frequentar do 8.º ao 12.º ano de 
escolaridade.

CAPÍTULO II

Dinamização e calendarização

Artigo 5.º

Dinamização da iniciativa

O Município de Castelo de Paiva promove, divulga, acompanha e assegura o desenvolvimento 

do programa “Jovem Autarca”, através da criação de uma Equipa Coordenadora do Programa, 


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cujos membros deverão ser designados pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal ou pelo 
Vereador com o Pelouro da Juventude.

Artigo 6.º

Estabelecimento de Ensino

No âmbito do desenvolvimento do Programa “Jovem Autarca”, caberá aos estabelecimentos 

de ensino do concelho, que detenham alunos elegíveis (cf. n.º 1 do artigo 4.º):

a) Colaborar na elaboração dos cadernos eleitorais, através da cedência de listagens dos 

seus alunos, constando das mesmas o nome completo do aluno, data de nascimento e ano de 
escolaridade que frequenta;

b) Designar um interlocutor entre a escola e a equipa coordenadora, colaborando nos processos 

de sensibilização, bem como, nas questões logísticas relacionadas com o período de campanha 
e ato eleitoral.

Artigo 7.º

Calendarização

A definição de calendário para apresentação de candidaturas será efetuada, anualmente, pelo 

Senhor Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro da Juventude, sob pro-
posta da Equipa Coordenadora do projeto, com auscultação prévia dos Estabelecimentos de Ensino.

CAPÍTULO III

Processo eleitoral

Artigo 8.º

Candidaturas

1 — As candidaturas a “Jovem Autarca” serão efetuadas mediante a apresentação de listas 

compostas por cinco elementos:

a) Cabeça de lista candidato a “Jovem Presidente”;
b) Candidato a 1.º Jovem Vereador;
c) Candidato a 2.º Jovem...

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