Regulamento n.º 40/2023

Data de publicação16 Janeiro 2023
Gazette Issue11
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Paiva
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO DE PAIVA
Regulamento n.º 40/2023
Sumário: Divulga o projeto Regulamento Jovem Autarca.
Projeto de Regulamento Municipal do Programa “Jovem Autarca”
do Município de Castelo de Paiva
Preâmbulo
O programa “Jovem Autarca” é um projeto educativo e de cidadania que visa promover a
participação ativa dos jovens de Castelo de Paiva na governação do concelho.
Este programa surge como um instrumento de aproximação dos jovens à vida política local
pela promoção da sua participação na tomada de decisões políticas no seu concelho, e desta
forma, potenciar as competências comunicacionais dos jovens, fomentar as relações interpessoais
ligadas à negociação e ao diálogo, capacitar os jovens com mecanismos de liderança e de tomada
de decisões, consciencializar os jovens para a realidade do nosso território nos diversos domínios,
para as necessidades da comunidade em que se integram, promovendo assim o interesse pela sua
terra e, consequentemente, potenciando a fixação de jovens em Castelo de Paiva.
O programa “Jovem Autarca” pretende também transmitir aos jovens a importância de serem
corresponsáveis pela gestão de um orçamento que norteará a execução dos projetos a que se propu-
serem, promovendo assim a consciencialização dos mecanismos de responsabilização individual e
coletiva na idealização e concretização de projetos para o benefício da comunidade em que se inserem.
Com o presente Regulamento o Município de Castelo de Paiva pretende definir de forma clara
e transparente os objetivos do programa “Jovem Autarca”, as condições de candidatura, campanha
eleitoral, processo eleitoral e exercício de mandato, bem como, as relações a estabelecer entre a
autarquia, os jovens e os estabelecimentos de ensino.
Nota Justificativa
Em conformidade com o estabelecido no artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo,
efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios do projeto, verifica -se que os benefícios
decorrentes da implementação do programa “Jovem Autarca”, ainda que não sendo quantificáveis
do ponto de vista estritamente financeiro, se afiguram consideravelmente superiores aos custos
que lhe estão associados.
Face ao exposto, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º n.º 7 e
241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º n.º 2, alínea d) e do artigo 33.º n.º 1
alíneas k) do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, na sua redação atual, e em observân-
cia do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, elabora -se o projeto
de Regulamento Municipal Programa «Jovem Autarca», o qual será posteriormente submetido a
aprovação da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva, nos termos e ao abrigo do previsto no
artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Anexo I, à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
Regulamento Municipal do Programa “Jovem Autarca” do Município de Castelo de Paiva
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g) do

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