Regulamento n.º 40/2022

Data de publicação13 Janeiro 2022
Data25 Janeiro 2015
Número da edição9
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Reitoria
N.º 9 13 de janeiro de 2022 Pág. 270
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Reitoria
Regulamento n.º 40/2022
Sumário: Alterações ao Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante da Universidade do
Porto.
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea n), do n.º 1, do artigo 38.º dos Estatutos da Uni-
versidade do Porto, na redação que lhe foi dada pelo Despacho normativo n.º 8/2015, de 18 de maio,
e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, aprovo a alteração
ao “Regulamento do Estatuto de Trabalhador -Estudante da Universidade do Porto”, procedendo -se
à respetiva publicação, de acordo com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, tendo sido cumpridas as formalidades inerentes à publicitação do início do procedi-
mento de alteração do regulamento, com vista à eventual constituição de interessados, nos termos
fixados no n.º 1 do artigo 98.º do CPA.
A presente alteração, que reflete já o regime previsto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 12/2021,
de 9 de fevereiro, tem como principal objetivo ressalvar expressamente a possibilidade de aposição
de assinatura eletrónica qualificada, em substituição da aposição de selos, carimbos, marcas ou
outros sinais identificadores do respetivo titular, na declaração a entregar pelo requerente, tendo
sido ouvido o Conselho de Diretores.
Assim, são aprovadas as alterações ao Regulamento do Estatuto do Trabalhador -Estudante da
Universidade do Porto, publicado por Regulamento n.º 845/2018, no Diário da República, 2.ª série,
n.º 244, de 19 de dezembro, e alterado por Despacho n.º GR. 09/10/2019, de 17 de outubro, nos
seguintes termos:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à alteração ao artigo 3.º do Regulamento do Estatuto do
Trabalhador -Estudante da Universidade do Porto, publicado por Regulamento n.º 845/2018, no Diário
da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro, e alterado por Despacho n.º GR. 09/10/2019,
de 17 de outubro, nos termos que se seguem:
«Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
d) [...]
2 — A aposição de selo branco ou de carimbo nas declarações referidas nas alíneas anteriores
pode ser substituída por assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.
3 — (Anterior n.º 2.)
4 — (Anterior n.º 3.)»

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