Regulamento n.º 40/2017
Data de publicação | 11 Janeiro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Cabeceiras de Basto |
Regulamento n.º 40/2017
Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 30 de novembro de 2016 e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 14 de outubro de 2016, deliberou aprovar o Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses, que se publica em anexo.
O referido Regulamento entra em vigor, no dia a seguir, à sua publicação, no Diário da República.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
6 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.
Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos bombeiros voluntários cabeceirenses
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto pretende formular e concretizar uma política social municipal de reconhecimento aos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses. Para o efeito avançou com medidas vantajosas e benéficas em favor destes homens e mulheres que se colocam ao serviço das populações e na defesa do património, como forma de reconhecer, acarinhar, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Objetivo
Para a aplicação do presente Regulamento, considera-se bombeiro o indivíduo que integrado de forma voluntária no Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Cabeceirense, tem por atividade cumprir as missões destes, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos voluntários pertencentes ao corpo de Bombeiros Voluntários Cabeceirenses, que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter mais de 18 anos;
b) Pertencer ao Quadro de Comando ou Quadro Ativo;
c) Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
d) Ter completado, no mínimo, 2 anos de serviço efetivo no Quadro de Comando ou Quadro Ativo, em situação de atividade;
e) Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
2 - Podem...
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