Regulamento n.º 4/2018 de 15 de março de 2018

Data de publicação15 Março 2018
Número da edição53
ÓrgãoMunicípio de Angra do Heroísmo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 53 QUINTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Município de Angra do Heroísmo
Regulamento n.º 4/2018 de 15 de março de 2018
A Assembleia Municipal, na sua sessão de 2 de fevereiro de 2017, aprovou o «Programa de
Incentivos e Promoção do Controlo da Reprodução dos Animais de Companhia de Detentores
Residentes no Concelho de Angra do Heroísmo», visando reforçar a promoção do controlo reprodutivo
daqueles animais mediante a atribuição de apoios com vista à sua esterilização cirúrgica. A experiência
adquirida com a aplicação do referido regulamento aconselha a revisão daquele regime de apoio
municipal, alargando o seu âmbito com a adoção de medidas adicionais.
Assim, para além do controlo reprodutivo, é estendido o âmbito de intervenção do Município em
matéria de sanidade animal à possibilidade de atribuição de um apoio às famílias com menos recursos
económicos com vista ao acesso a consultas e tratamentos veterinários para os animais de companhia
que detenham.
Estas medidas levam em consideração o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/A, de 8
de julho, que determina que a partir do ano de 2022 os animais de companhia errantes que sejam
capturados pelos serviços municipais deixam de ser abatidos se, passados 8 dias após a sua detenção,
não forem adotados, sendo, em vez disso, castrados. Acresce ainda que o referido diploma determina
que os animais de companhia errantes capturados e subsequentemente castrados, sejam libertados
passados 120 dias da recuperação cirúrgica, caso entretanto ninguém os adote.
Considerando que aquelas medidas implicarão uma renovação muito lenta de espaços disponíveis no
centro de recolha oficial, o qual se encontra usualmente sobrelotado com animais entregues pelos
próprios detentores, torna-se necessária a implementação de políticas que permitam reduzir a
população de canídeos e gatídeos, para o que se torna necessário uma ação sustentada de controlo
reprodutivo.
Por outro lado, o programa de esterilização do centro de recolha oficial de animais de companhia,
tornado obrigatório pelo referido diploma, por si só não é suficiente para promover o controlo reprodutivo
dos animais de companhia, visto que não abrange o controlo reprodutivo dos animais com detentor
identificado, e que a procura e captura de animais errantes, que geralmente tem que ser realizado
durante o período noturno é onerosa, pelo que é possível dirigir parte dessa despesa pública para o
financiamento dos programas de controlo animal.
Estas medidas de controlo são ainda mais necessárias já que sempre que são impostos
impedimentos ou se dificulta a entrega de animais de companhia indesejados no centro de recolha
oficial aumenta o número de animais errantes, com todos os problemas associados, fazendo perigar a
saúde pública, a segurança de pessoas e bens, a segurança rodoviária, a segurança de outros animais
e a tranquilidade. Acresce que o abandono potencia a proliferação de animais ferais, a qual, no caso dos
cães, leva ao surgimento de matilhas.
Por outro lado, considerando que são as dificuldades económicas o principal motivo para os
detentores de animais de companhia não promoverem o controlo reprodutivo dos seus animais através
da esterilização cirúrgica e não conseguirem garantir as necessárias condições de saúde aos seus
animais, com o presente regulamento reforça-se a promoção de medidas profiláticas e terapêuticas,
através do apoio a um acompanhamento médico-veterinário periódico dos animais de companhia,
contribuindo, concomitantemente, para a prevenção do respetivo abandono e de maus tratos por
omissão de tratamentos essenciais ao seu bem-estar.
Pretende-se que a atribuição deste apoio adicional seja operacionalizada através da adesão do
Município ao «Programa Nacional de Apoio à Saúde Veterinária para Animais de Companhia em Risco –
Cheque Veterinário», criado pelo Ordem dos Médicos Veterinários. Aquele programa permite a

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