Regulamento n.º 399/2024

Data de publicação05 Abril 2024
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão)
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Regulamento n.º 399/2024
05-04-2024
N.º 68
2.ª série
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ÉVORA (SÃO MAMEDE, SÉ, SÃO PEDRO E SANTO ANTÃO)
Regulamento n.º 399/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Geral de Taxas e Preços da União das Freguesias de Évora (SãoMamede,
Sé, São Pedro e Santo Antão).
Regulamento Geral de Taxas e Preços da União das Freguesias de Évora
(São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão)
Nota Justificativa
As Freguesias, enquanto autarquias locais, são pessoas coletivas territoriais que visam a prosse-
cução de interesses próprios das populações respetivas, tal como se encontra consagrado no n.º2 do
artigo235.º da Constituição da República Portuguesa.
Para a prossecução de tais interesses é essencial garantir o financiamento autónomo das fregue-
sias, o que se alcança, nomeadamente, através da liquidação e cobrança de receitas tributárias próprias.
Na elaboração do presente regulamento foi tido em consideração os critérios presentes na Lei
n.º53-E/2006, de 29 de dezembro, dos quais se destacam os princípios da equivalência jurídica e da
justa repartição dos encargos públicos, bem como a fundamentação económico-financeira relativa aos
valores das taxas e preços.
O presente regulamento resulta de um compromisso entre a necessidade de a freguesia obter
receitas que permitam fazer face a despesas correntes e de investimento e a consideração do meio
socioeconómico em que a mesma desempenha as suas atribuições.
Assim, de acordo com o disposto na Lei n.º53-E/2006, de 29 de Dezembro, que veio definir o regime
geral das taxas das autarquias locais, com a Lei n.º73/2013, de 03 de setembro, que aprovou o regime
financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais e ao abrigo das alíneasd) e f) do n.º1,
artigo9.º, da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro e após realização de consulta pública ao abrigo do
disposto no artigo101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia de Freguesia da União
das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) aprova o seguinte Regulamento
das Taxas e Preços:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto
1—O presente regulamento tem como objeto a fixação do regime de liquidação e cobrança de
taxas inerentes à prestação de serviços, à utilização de bens integrantes do património da freguesia
e à remoção de obstáculos jurídicos ao comportamento de particulares que estejam no âmbito da sua
atribuição.
2—O presente regulamento tem ainda como objeto fixar o preço de serviços e bens próprios móveis
disponíveis para alienação pela freguesia.
3—As receitas referidas nos números anteriores serão fixadas em respeito do princípio da prosse-
cução do interesse publico local e da proporcionalidade, tendo como finalidade exclusiva o financiamento
de utilidades geradas pela realização de despesa pública local.

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