Regulamento n.º 399-A/2024

Data de publicação05 Abril 2024
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
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Regulamento n.º 399-A/2024
05-04-2024
N.º 68
SUPLEMENTO 2.ª série
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
Regulamento n.º 399-A/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Norte Pontual—Programa de apoio pontual a agentes culturais da
Região Norte.
Nos termos do disposto da alíneai) do n.º1 do ar tigo9.º da Lei Orgânica da CCDR Norte,I.P.,
aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, o Conselho Diretivo aprovou o Projeto
de Regulamento do Nor te Pontual—Programa de apoio pontual a agentes culturais da Região Nor te.
13 de março de 2024.—O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte,I.P., António Augusto
Magalhães da Cunha.
Norte Pontual
Programa de apoio pontual a agentes culturais da Região Norte
Regulamento
Apresentação
Através deste Regulamento, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte,
Instituto Público (CCDR Norte,I.P.) cria o “Norte Pontual”—Programa de apoio pontual a agentes cul-
turais da Região Norte, tendo em vista suportar ou acelerar, numa lógica de complementaridade, ações
culturais e criativas de autores, estruturas artísticas e agentes culturais da Região Norte de carácter não
profissional ou, excecionalmente, de carácter profissional, desde que não apoiadas por outros instru-
mentos de financiamento público dos Ministérios da Coesão Territorial e da Cultura, mas de inequívoco
interesse cultural para a Região Norte.
Este programa assume um carácter anual e é constituído por três linhas de apoio, com uma dimen-
são máxima, em 2024, de 300 mil euros, montante orçamental total disponível. Os apoios a atribuir pela
primeira destas três linhas não poderão ascender a 200 mil euros:
1) Projetos Pontuais—linha de apoio a agentes culturais de base local e regional;
2) Instrumentos Pontuais—linha de apoio ao associativismo musical de base local;
3) Protocolos Pontuais—linha de apoio a ações com potencial estratégico.
Enquadramento e justificação
Através do Decreto-Lei n.º36/2023, de 26 de maio, que procedeu à conversão das Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em Institutos Públicos (I.P.), o Governo Português
aprovou a integração de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas CCDR,I.P.,
concretizada através de uma nova estrutura orgânica e uma redefinição estratégica no que diz respeito
às suas missões e atribuições.
A 1 de janeiro de 2024 entraram em vigor os novos Estatutos da CCDR Norte,I.P., aprovados pela
Portaria n.º407/2023, de 5 de dezembro.
Nesta nova configuração de competências e serviços, a Cultura é uma das novas áreas de missão
e responsabilidade da CCDR Norte,I.P., executada designadamente através da sua Unidade de Cultura.
Ora, na área da programação e promoção cultural compete à CCDR Norte,I.P., entre outras com-
petências e de acordo com os respetivos Estatutos, “apoiar iniciativas culturais locais ou regionais, de
carácter não profissional que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas
da região”; “apoiar, nos termos da lei, o associativismo cultural, designadamente bandas de música,

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