Regulamento n.º 399/2023

Data de publicação30 Março 2023
Gazette Issue64
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Melgaço
N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 271
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
Regulamento n.º 399/2023
Sumário: Promove as condições gerais das comparticipações financeiras aos produtores
pecuários.
Como referido na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, é atribuído às autarquias locais a responsabilidade de, entre outras, promover o desen-
volvimento dos seus territórios, através da adoção de políticas que contribuam para a melhoria da
qualidade de vida dos munícipes, o desenvolvimento económico, a criação de riqueza e a fixação
de população.
O setor pecuário atravessa um período de enormes dificuldades, face aos elevados custos de
produção e ao baixo preço de venda dos seus produtos (derivado da entrada no mercado nacional de
produtos com menores custos de produção e oriundos de países com menor controlo legislativo em
termos de bem -estar animal, saúde animal, saúde pública e sustentabilidade ambiental). O sistema
de produção de carne bovina, ovina e caprina no concelho de Melgaço, especialmente nas suas
zonas de montanha, possui condições excecionais em matéria ambiental e de bem -estar animal,
apresentando uma elevada margem de progressão nessas áreas. O Município de Melgaço vê um
elevado potencial de crescimento no setor e a possibilidade de uma maior dinamização do mesmo,
apostando não só no aumento da produção, mas também na criação de produtos diferenciados e
de valor acrescentado. Assim, considera ser urgente o seu apoio no imediato.
O apoio financeiro ao setor prevê ajudar os produtores pecuários com os custos associados
à produção e saúde animal, que os produtores se veem legalmente obrigados a cumprir visto
representarem um contributo importantíssimo para a manutenção da saúde pública e da segurança
alimentar. O referido apoio visa também estimular o aumento da produção animal local e a criação
de cadeias curtas de produtos pecuários no concelho de Melgaço e limítrofes.
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, e de acordo com a alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1
do artigo 25.º, e alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações
financeiras, a fundo perdido, a conceder, pelo Município, aos produtores de bovinos, caprinos e
ovinos, com explorações sediadas no concelho de Melgaço, com a finalidade de apoiar o setor nos
seus encargos financeiros e estimular o seu crescimento.
2 — O apoio financeiro será realizado de três formas distintas, consoante a natureza da explo-
ração pecuária, sendo consideradas elegíveis as seguintes:
a) Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite;
b) Exploração de engorda de bovinos;
c) Exploração de pequenos ruminantes.

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