Regulamento n.º 396/2024

Data de publicação05 Abril 2024
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis
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Regulamento n.º 396/2024
05-04-2024
N.º 68
2.ª série
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Regulamento n.º 396/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Funcionamento, Segurança e Utilização do Teatro Municipal de
Oliveira de Azeméis.
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público
que, nos termos e para os efeitos do artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alíneac) do n.º 1 do artigo35.º do AnexoI à Lei
n.º75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária
de 29 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 15 de feve-
reiro de 2024, aprovou o Regulamento de Funcionamento, Segurança e Utilização do Teatro Municipal
de Oliveira de Azeméis
14 de março de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º
Regulamento de Funcionamento, Segurança e Utilização do Teatro Municipal
de Oliveira de Azeméis
Preâmbulo
A construção, recuperação ou beneficiação de equipamentos culturais destinados a promover
a criação, difusão e fruição culturais constitui uma das importantes medidas de serviço público muni-
cipal na área da cultura.
Neste sentido, o recente investimento na recuperação e modernização do Teatro Municipal de
Oliveira de Azeméis, adiante designado por TeMA, teve como objetivo reabilitar este edifício vocacio-
nado para a realização de eventos de carácter cultural e artístico, adaptando-o às novas exigências
funcionais, estéticas e legais, que no conjunto se refletem num maior conforto quer para o público/
utentes do espaço, quer para os artistas que ali venham a atuar, quer para os técnicos que prestam
apoio aos espetáculos/eventos.
O Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis, espaço nobre de serviço público, no âmbito da cul-
tura e das artes, pretende dotar o concelho de Oliveira de Azeméis com uma infraestrutura cultural
que contribua para um maior acesso, envolvimento e participação da população no desenvolvimento
cultural do concelho.
O tema será uma estrutura de programação consistente e regular das várias artes, constituindo
um espaço privilegiado de promoção e difusão de atividades culturais, sociais e artísticas, assente nos
seguintes objetivos:
Assegurar uma programação cultural regular de qualidade;
Promover a formação cultural através de desenvolvimento de atividade dirigidas quer ao público
em geral, quer às diversas instituições e associações cívicas e a todos os intervenientes na atividade
cultural da região;
Colaborar na satisfação das necessidades de educação e formação artística da comunidade;
Para além das atividades levadas a cabo pelo Município, poderão ter lugar no espaço outros
eventos, promovidos por terceiros, que possam, de alguma forma, reconhecidamente, contribuir para
a dinamização cultural e artística do Município.
Para que se verifique uma correta e racional utilização do TeMA, nos moldes referidos, é impor-
tante a existência de critérios para a cedência a entidades externas, bem como um conjunto de regras
que regulem o seu uso, e que devem ser respeitadas por aqueles que intervenham em atividades aí
promovidas pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou pelas entidades que dele disponham por
cedência do Município de Oliveira de Azeméis, sejam promotores, artistas, técnicos ou público.
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Regulamento n.º 396/2024
05-04-2024
N.º 68
2.ª série
Assim é elaborado o Regulamento de Funcionamento, Segurança e Utilização do Teatro Municipal
de Oliveira de Azeméis.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Objeto
1—O presente regulamento define as regras de funcionamento, segurança e utilização do Teatro
Municipal de Oliveira de Azeméis e os pressupostos relativos à cedência deste espaço a entidades
exteriores ao Município de Oliveira de Azeméis.
2—O TeMA é um equipamento pluridisciplinar de matriz cultural, cujo objetivo primordial é o desen-
volvimento cultural da população do Município de Oliveira de Azeméis e contribuir para o reforço da
competitividade e notoriedade do concelho de Oliveira de Azeméis.
3—Ao funcionamento, segurança e utilização do TeMA aplica-se ainda, designadamente nas maté-
rias não previstas no presente regulamento, o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza
artística, atualmente constante do Decreto-Lei n.º23/2014, de 14 de fevereiro e posteriores alterações.
Artigo2.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) Utilização do TeMA: A utilização das instalações, equipamentos técnicos, recursos humanos
e materiais do TeMA;
b) Utilizador do TeMA: Artistas e grupos contratados, bem como as respetivas equipas técnicas
e acompanhantes; organizadores de eventos ou outras instituições a quem sejam cedidos os espaços
para a realização de qualquer iniciativa; qualquer elemento que, de forma direta ou indireta, esteja
relacionado com a organização de qualquer atividade no TeMA;
c) Público do TeMA: Todo e qualquer elemento para quem a atividade é projetada e direcionada,
quer se trate de uma iniciativa promovida pelo Município de Oliveira de Azeméis ou por uma entidade
a quem os espaços sejam cedidos.
Artigo3.º
Âmbito de Aplicação
As normas do presente regulamento aplicam-se a todos os utilizadores do TeMA, entendendo-se
como tal todos aqueles que intervenham em atividades aí promovidas pelo Município de Oliveira de
Azeméis, ou por quaisquer outras entidades, designadamente na qualidade de promotores, artistas,
técnicos ou público.
Artigo4.º
Fins
O TeMA constitui, uma propriedade do Município de Oliveira de Azeméis, destinado à promoção
e realização de atividades e eventos no domínio da cultura, das ar tes, da educação, do desporto, do
desenvolvimento social, cívico e político, adotando como princípios da sua programação a regularidade,
o profissionalismo, inclusão, a diversidade, a pedagogia e a qualidade artística.

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