Regulamento n.º 395/2024

Data de publicação05 Abril 2024
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Amadora
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Regulamento n.º 395/2024
05-04-2024
N.º 68
2.ª série
MUNICÍPIO DA AMADORA
Regulamento n.º 395/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social.
Preâmbulo
No âmbito do princípio da descentralização administrativa, o artigo241.º da Constituição da
República Portuguesa prevê que as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos
limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou
das autoridades com poder tutelar.
A Lei n.º50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências para as
autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da
descentralização administrativa e da autonomia do poder local. No âmbito deste normativo legal, prevê
o disposto no artigo12.º, alíneae), quanto à ação social, que é da competência dos órgãos municipais
a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações
pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º55/2020, de 12 de agosto, concretiza a transferência de competên-
cias para os órgãos municipais, no domínio da ação social.
A Portaria n.º63/2021, de 17 de março, regula o disposto nas alíneasa) e e) do n.º1 do artigo3.º
e do artigo10.º do Decreto-Lei n.º55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacio-
nalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanha-
mento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as
câmaras municipais.
Quanto à Portaria n.º65/2021, de 17 de março, a mesma estabelece os termos de operacionali-
zação da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de
inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção para as câmaras municipais, tendo em
consideração o disposto na alíneaf) do n.º1 do artigo3.º e no artigo11.º do Decreto-Lei n.º55/2020,
de 12 de agosto.
Desde 2011 que a autarquia disponibiliza apoio económico aos seus munícipes através do Fundo
de Coesão Social. O Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social que confere o acesso a estes
apoios foi aprovado em 2011, tendo sido revisto em outubro de 2019.
Com a transferência de competências em matéria de ação social da administração central para
os Municípios, efetivada a 1 de abril de 2023, o atendimento e acompanhamento social passou a ser
uma competência das autarquias locais, passando também para a sua responsabilidade a prestação
de apoios de caráter eventual à população.
Assim, face à aprovação da Lei n.º50/2018, de 16 de agosto, do Decreto-Lei n.º55/2020, de 12 de
agosto, e das respetivas Portarias aprovadas em 17 de março de 2021, importa proceder à atualização
do Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social, cujo principal objetivo é atribuir apoios de caráter
eventual a munícipes que se encontrem em acompanhamento social numa situação socioeconómica
vulnerável. Os benefícios inerentes a este apoio superam os custos relativos à precariedade social
e económica em que se encontram alguns munícipes, assegurando que todos têm acesso a condições
mínimas para garantir a sua sobrevivência e promovendo políticas de inclusão social e de igualdade
de oportunidades, com vista a minimizar o problema da pobreza e exclusão social.
Para a elaboração do presente regulamento, a autarquia desencadeou o respetivo procedimento,
nos termos do disposto no artigo98.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, através de
publicação no seu site institucional.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo112.º, n.º1, e artigo241.º, ambos da Constituição da
República Portuguesa, do estabelecido no artigo 23.º, n.º2, alíneah), artigo25.º, n.º1, alíneag), e no

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