Regulamento n.º 395/2023

Data de publicação30 Março 2023
Gazette Issue64
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Paiva
N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 218
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO DE PAIVA
Regulamento n.º 395/2023
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter
Eventual em Situações de Carência Económica e de Risco Social do Município de
Castelo de Paiva.
Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter
eventual em situações de Carência
Económica e de Risco Social do Município de Castelo de Paiva
Preâmbulo
O Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em
situações de Carência Económica e de Risco Social do Município de Castelo de Paiva regula-
menta e operacionaliza o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 10.º do
Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, em concreto, os termos de atribuição das prestações
pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social, no âmbito
da transferência de competências para o Município de Castelo de Paiva no domínio da Ação Social.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (lei -quadro da descentralização administrativa), estabeleceu
o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermuni-
cipais, sendo que, no âmbito da ação social, o Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretiza
esta mesma transferência de competências para as autarquias locais, considerando um conjunto
de competências específicas, relativamente ao serviço de atendimento e acompanhamento social,
elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e atribuição de prestações
pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social e à celebração
e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção.
Neste pressuposto, dando corpo à gestão de proximidade e à transparência que pautam o
serviço público e, tendo presente que a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual
em situações de carência económica e de risco social, reveste -se de especial importância ao pro-
porcionar um apoio concreto e eventual, de natureza pecuniária, a pessoas e famílias em situação
de vulnerabilidade e exclusão social, contribuindo, de forma assertiva, para uma proteção especial
aos grupos mais vulneráveis e dando continuidade ao trabalho já efetuado pelas equipas de maior
proximidade local, procede -se à elaboração do presente regulamento, que estabelece as condições
de acesso e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual a conceder a pessoas
isoladas ou a agregados familiares, no Município de Castelo de Paiva.
O Município de Castelo de Paiva, para efeitos de operacionalização dos procedimentos previstos
no presente Regulamento e sempre que se justifique, poderá celebrar parcerias com instituições
e ou entidades para a prestação destes apoios, no sentido de garantir maior proximidade e apoio
na submissão dos pedidos e na sua boa execução.
A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março veio posteriormente regular o disposto nas alíneas a)
e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeada-
mente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de Serviço
de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vul-
nerabilidade e exclusão social, para as Câmara Municipais.
De acordo com o n.º 2 do artigo 5.º desta Portaria, “compete ainda à Câmara Municipal elaborar
os relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias
de caráter eventual em situação de emergência social, comprovada carência económica e de risco
social.”
Assim sendo, e no uso das atribuições e competências previstas nos artigos 112.º, n.º 7, e
241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 98.º do novo CPA, e no âmbito
da competência que lhe é atribuída pelas alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como tendo por base a alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do

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