Regulamento n.º 393/2024

Data de publicação04 Abril 2024
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Universitário de Ciências da Saúde
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Regulamento n.º 393/2024
04-04-2024
N.º 67
2.ª série
INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Regulamento n.º 393/2024
Sumário:Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso
do Instituto Universitário de Ciências da Saúde―CESPU.
Em cumprimento do estatuído n.º3 do artigo25.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º181-D/2015,
de 19 de junho, na sua atual redação, publica-se o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de
par instituição/curso do Instituto Universitário de Ciências da Saúde—CESPU com as alterações aprovadas
pelos órgãos competentes deste estabelecimento de ensino, para vigorar a partir do ano letivo de 2024-2025
inclusive, substituindo o Regulamento n.º805/2023.
7 de março de 2024.—O Reitor do Instituto Universitário de Ciências da Saúde—CESPU, Prof. Dou-
tor José Alberto Duarte.
Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto
Universitário de Ciências da Saúde—CESPU
I—Âmbito e disposições comuns
1—O presente regulamento estabelece as normas do IUCS-CESPU para os regimes de reingresso
e de mudança de par instituição/curso, previstos na Portaria n.º181-D/2015, de 19-06, na sua atual
redação.
2—O disposto no presente regulamento aplica-se no acesso aos ciclos de estudos conducentes
aos graus de licenciado e de mestrado integrado, adiante todos genericamente designados por cursos.
3—A matrícula dos estudantes admitidos através de reingresso e mudança de par instituição/
curso está condicionada:
À satisfação dos pré-requisitos exigidos para cada curso;
Ao efetivo funcionamento do ano curricular de colocação no ano letivo da candidatura;
Ao efetivo funcionamento do ano curricular de colocação, designadamente por não se atingir
o n.º mínimo de matrículas definido.
4— Nos cursos com atividade clínica com intervenção em pacientes/utentes, a inscrição de
estudantes de língua materna não portuguesa nas unidades curriculares clínicas e estágios está con-
dicionada à aprovação em prova específica de língua portuguesa a realizar no IUCS-CESPU.
II—Reingresso
1—Definição: reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par
instituição/curso do IUCS-CESPU, se matricula e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe
tenha sucedido.
2—Requerimento: podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos nesse curso ou em par que o tenha antecedido;
b) Não tenham estado inscritos nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem
reingressar, ou seja, tem de haver a interrupção de um ano letivo completo.
3—Limitações quantitativas: nos termos da legislação aplicável o reingresso não está sujeito a limi-
tações quantitativas, mas o acesso pode ser condicionado pela capacidade de integração institucional.
4—O requerente pode solicitar que no processo de reingresso seja creditada outra formação supe-
rior ou não, mediante pagamento de emolumento adicional e junção dos documentos comprovativos.

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