Regulamento n.º 393/2022

Data de publicação18 Abril 2022
Número da edição75
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santo António das Areias
N.º 75 18 de abril de 2022 Pág. 520
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTO ANTÓNIO DAS AREIAS
Regulamento n.º 393/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Santo António das Areias.
Código de Conduta da Junta de Freguesia de Santo António das Areias
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos.
As Juntas de Freguesia, entidades públicas abrangidas pelo referido diploma, devem aprovar
Códigos de Conduta para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucio-
nais e hospitalidade, conforme o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º do referido diploma.
Com o presente Código de Conduta pretende -se assegurar a criação de um instrumento na
prevenção e deteção da corrupção e demais ilícitos criminais, definindo princípios e critérios que
orientem o exercício de funções públicas, de forma a salvaguardar a prossecução do serviço público
e os princípios consagrados na nossa Constituição, em detrimento de interesses e ganhos pessoais.
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constitui-
ção da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e aprovado
por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião de 03/12/2021.
Artigo 1.º
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de
orientação assumido pelos membros da Junta de Freguesia de Santo António das Areias, no exer-
cício das suas funções.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O Código de Conduta aplica -se aos membros do órgão executivo da Freguesia de Santo
António das Areias.
2 — O Código de conduta aplica -se ainda, com as necessárias adaptações, aos trabalhado-
res e colaboradores da Junta de Freguesia de Santo António das Areias, através das orientações
transmitidas pelo Presidente da Junta de Freguesia, nos termos do art.º 11.º
3 — O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais
ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º
Princípios
1 — No exercício das suas funções, os membros da Junta de Freguesia de Santo António das
Areias observam os seguintes princípios gerais de conduta:
a) Prossecução do interesse público e boa administração;
b) Transparência;
c) Imparcialidade;
d) Probidade;
e) Integridade e honestidade;
f) Urbanidade;
g) Respeito interinstitucional;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT