Regulamento n.º 392/2023

Data de publicação30 Março 2023
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Cávado
N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO CÁVADO
Regulamento n.º 392/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Acesso e Utilização do Espaço de Cowork do Cávado.
Regulamento de Acesso e Utilização do Espaço de Cowork do Cávado
Preâmbulo
O Aviso de Abertura de Concurso ao Investimento TD -C19 -i07: Capacitação da AP — Formação
de trabalhadores e gestão do futuro, Programa 6. Teletrabalho — Espaços de Cowork — Aviso
n.º 03/C19 -i07.05/2021, para financiamento da criação de espaços de Cowork, insere -se nos
programas afetos à Direção -Geral da Administração e do Emprego Público, no âmbito do Plano
de Recuperação e Resiliência, que se integra na dimensão Transição Digital e se relaciona com a
reforma TD -r36: Administração Pública capacitada para a criação de valor Público e inseridos no
investimento TD -C19 -i07. Destes programas o referente à promoção do teletrabalho visa proce-
der à criação de modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas,
designadamente através do teletrabalho, como potenciador da melhoria da conciliação da vida
pessoal e profissional e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas. Esta modalidade
de teletrabalho será também uma oportunidade para promover a descentralização e desconcen-
tração gradual da Administração Pública, permitindo assim modificar o paradigma de prestação de
trabalho a partir de um único local, tendo neste aspeto, as tecnologias de informação e comunicação
contribuído decisivamente para a facilitação do trabalho à distância, podendo também este servir
como um mecanismo de fixação de postos de trabalho em regiões menos populosas, prevenindo
assim o absentismo, e potenciando condições que não agudizem as assimetrias sociais de género
preexistentes, contribuindo para a coesão territorial.
Neste sentido, e tendo a candidatura apresentada pela Comunidade Intermunicipal do Cávado
ao Aviso n.º 03/C19 -i07.05/2021, sido aprovada, por decisão favorável emitida e notificada a 20 de
outubro de 2022, revela -se agora necessário dar cumprimento à elaboração do regulamento de
acesso e utilização do espaço de cowork que será então criado por via deste financiamento comu-
nitário.
Assim foi aprovado o regulamento por deliberação do Conselho Intermunicipal de 07 de feve-
reiro de 2023, nos termos da alínea q), do n.º 1, do artigo 90.º e alínea l), do n.º 1, do artigo 96.º
do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, da alínea q), do n.º 1, do artigo 90.º e alínea l), do n.º 1, do artigo 96.º
do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da alínea f), do ponto B, do ponto 3 do Aviso
n.º 03/C19 -i07.05/2021, da Direção -Geral da Administração e do Emprego Público, de 28 de
dezembro de 2021.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O Espaço de Cowork do Cávado, adiante designado por Cowork Cávado corresponde
a uma estrutura física destinada a promover modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do
trabalho em funções públicas na Comunidade intermunicipal do Cávado, designadamente através
da modalidade de teletrabalho, como potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal e
profissional e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas.
2 — O presente Regulamento estabelece as normas de acesso e funcionamento do Cowork
Cávado referido no número anterior.

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