Regulamento n.º 392/2022

Data de publicação18 Abril 2022
Data30 Janeiro 2021
Número da edição75
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai
N.º 75 18 de abril de 2022 Pág. 511
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DA PÓVOA DE VARZIM, BEIRIZ E ARGIVAI
Regulamento n.º 392/2022
Sumário: Regulamento e tabela geral de taxas, licenças e outras receitas.
José Ricardo dos Santos Baptista da Silva, Presidente da União das Freguesias da Póvoa de
Varzim, Beiriz e Argivai, informa que a Assembleia de Freguesia, em reunião de 20 de dezembro
de 2021, aprovou, sob proposta da Junta de Freguesia, o presente Regulamento e Tabela Geral
de Taxas e Licenças, que a seguir se publica.
30 de dezembro de 2021. — O Presidente da União das Freguesias, José Ricardo dos Santos
Baptista da Silva.
Regulamento e tabela geral de taxas, licenças e outras receitas
A Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, aprovou o regime das taxas das Autarquias Locais,
estabelecendo no Artigo 17.º:
As taxas para as autarquias locais atualmente existentes são revogadas no início do segundo
ano financeiro subsequente à entrada em vigor da presente lei, salvo se, até esta data:
a) Os regulamentos vigentes forem conformes ao regime jurídico aqui disposto;
b) Os regulamentos vigentes forem alterados de acordo com o regime jurídico aqui previsto.
A noção de custos totais necessários para prestar determinados serviços tem que ter em
atenção a alínea c) do artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006:
Fundamentação económico -financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos
diretos e indiretos, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia
local;
Para efeitos de cálculo, poderão ser considerados os custos com pessoal, manutenção e
limpeza, aquisição e desgaste de equipamento, investimentos, condições físicas do local onde o
serviço é prestado, etc., desde que indispensáveis para a realização do serviço, pelo qual a taxa
está a ser cobrada.
Regulamento e tabela geral de taxas, licenças e outras receitas
União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai
Optou -se, por outro lado, por considerar situações de isenção legal, material e pessoal, ao
encontro das exigências legais e à procura de uma certa justiça social que também nos obriga.
Para a elaboração do presente Regulamento e Tabela foram decisivas as contribuições vei-
culadas pela ANAFRE aos seus associados, tendo ainda sido consultados regulamentos de outras
freguesias.
Assim, em conformidade com o disposto nas alíneas d) e j) do n.º 2 do artigo 17.º, conjugada
com a alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99 de 18 de se-
tembro, na redação dada pela Lei n.º 5 -A/2002 de de 11 janeiro), e tendo em vista o estabelecido
na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007 de 15 de janeiro) e no Regime Geral das Taxas das
Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006 de 29 de dezembro), é aprovado o Regulamento e tabela de
taxas em vigor na União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai.

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