Regulamento n.º 390/2022
Data de publicação | 18 Abril 2022 |
Data | 25 Janeiro 2022 |
Número da edição | 75 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Sobral de Monte Agraço |
N.º 75 18 de abril de 2022 Pág. 472
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO
Regulamento n.º 390/2022
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sobral de Monte Agraço
2021-2030 (PMDFCI).
José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, torna público
que, ao abrigo da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, em articulação com o disposto no artigo 56.º,
ambos do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação da
Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, de 25 de fevereiro de 2022, procedeu, nos termos
do n.º 10, do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios,
aprovado pelo Despacho n.º 443 -A/2018, de 9 de janeiro, do Secretário de Estado das Florestas
e do Desenvolvimento Rural, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222 -B/2018, de
2 de fevereiro, à aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sobral
de Monte Agraço 2021 -2030 (PMDFCI). O Plano (na sua componente não reservada) é publicado
pelo presente Aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos previstos no n.º 12, do artigo 10.º
do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
Mais se torna público que, após a publicação do Regulamento supra referido no Diário da
República, o mesmo ficará disponível na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço,
na Internet.
E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da
Câmara Municipal, o subscrevi.
30 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, eng.º
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sobral de Monte Agraço
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sobral de Monte Agraço, adiante
designado por PMDFCI — Sobral de Monte Agraço, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de
abrangência, contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das
ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes
entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 — Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o
planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 — O planeamento municipal tem um carácter executivo e de programação operacional e
deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de
contribuição para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 — O PMDFCI de Sobral de Monte Agraço, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.
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