Regulamento n.º 389/2017

Data de publicação25 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Amares

Regulamento n.º 389/2017

Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que a Assembleia Municipal de Amares na sua 3.ª Sessão Ordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2017, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, anexo I, de 12 de setembro, aprovou, o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior do Município de Amares, deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 12 de junho de 2017, o qual entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República. Mais se torna público que o Regulamento referido, que se publica em anexo, poderá ser consultado na página oficial deste Município em www.cm-amares.pt.

19 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Manuel Rocha Moreira.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior do Município de Amares

Preâmbulo

Considerando que a educação e a formação constituem uma componente indelével do capital humano que contribui indiscutivelmente para o incremento de uma sociedade competitiva e capaz de dar resposta às constantes mudanças;

Considerando que a atribuição de apoios económicos a estudantes se reveste de crucial importância, enquanto forma de eliminar ou pelo menos de minorar as desigualdades económicas e sociais, que muitas vezes intervêm como fator impeditivo no seu acesso à educação e à formação;

Considerando que, de acordo com o artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação e da ação social;

Considerando que é necessário uma profunda revisão ao anterior Regulamento de Bolsa de Estudo, fruto da natural evolução económica, cultural e social da sociedade, de forma a torná-lo mais ajustado aos tempos em que vivemos;

Considerando que se produziu, nos últimos anos, um conjunto de diplomas de caráter legislativo que alterou a estrutura dos cursos de ensino superior;

Assim, e tendo em consideração o poder regulamentar conferido às autarquias locais, a Câmara Municipal de Amares propõe a aprovação do presente Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior, adiante também designado apenas por Regulamento, como ferramenta mais ajustada aos dias de hoje, suprindo pequenas lacunas detetadas no anterior Regulamento e promovendo uma maior justiça e equidade social.

Artigo 1.º

Leis habilitantes

O presente Regulamento é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos previstos na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prosseguindo as atribuições municipais previstas nas alíneas d), h) e n) do n.º 1 do artigo 23.º e no uso das competências previstas na alínea hh) do n.º 1 de artigo 33.º desta Lei.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de Bolsas de Estudo apenas a estudantes que se encontrem matriculados em cursos/formações superiores que conferem, no mínimo, o nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações.

2 - A atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Amares, visa apoiar a continuação dos estudos dos estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas.

Artigo 3.º

Bolsa de Estudo

1 - A Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária para comparticipação nos encargos com a frequência em cursos/formações superiores referidos no n.º 1 do artigo 2.º

2 - Visa contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina.

3 - É suportada integralmente pela Câmara Municipal de Amares.

4 - Não é cumulável com outra Bolsa de Estudo atribuída pela Câmara Municipal de Amares que visa o mesmo objeto.

5 - Serão atribuídas anualmente 20 bolsas de estudo, independentemente de se tratarem de candidatos/as concorrentes pela primeira vez ou candidatos/as que já tenham beneficiado deste apoio no ano letivo anterior.

6 - A atribuição destas bolsas de estudo poderá ser cumulativa com outras bolsas atribuídas pelos estabelecimentos de ensino sendo o valor mensal da bolsa de estudo atribuída pela Câmara Municipal de Amares equivalente a:

a) 150 euros x 10 meses, desde que o/a candidato/a não receba outra bolsa de valor superior a 50 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor;

b) 75 euros x 10 meses, desde que o/a candidato/a receba outra bolsa de valor compreendido entre 50,01 % e 70 % do IAS em vigor.

7 - As bolsas de estudo serão pagas em duas tranches de montante igual sendo a primeira paga em abril e a segunda em junho.

Artigo 4.º

Condições para requerer a atribuição de bolsa de estudo

Só poderá requerer a atribuição de bolsa de...

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