Regulamento n.º 38/2024

Data de publicação16 Janeiro 2024
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 11 16 de janeiro de 2024 Pág. 318
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 38/2024
Sumário: Aprova a revisão do Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao
Arrendamento.
Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 18 de
agosto de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 583/2022, da mesma data, torna público que a Câmara
Municipal aprovou em reunião ordinária de 7 de dezembro de 2023 e a Assembleia Municipal em
sessão extraordinária de 22 de dezembro do corrente ano, a Revisão do Regulamento do Programa
de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento, cujo teor se publica em anexo.
27 de dezembro de 2023. — A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
Revisão do Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento
Nota Justificativa
A revisão do Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento
foi aprovada pela Assembleia Municipal do Funchal, em sessão ordinária de 6 de dezembro de
2022 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 240, de 15 de dezembro, páginas 264
a 277. Foi ainda objeto da Declaração de Retificação n.º 55/2023, de 20 de janeiro, publicada na
2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 20 de janeiro, página 356.
O artigo 18.º deste diploma, sob a epígrafe “Avaliação do Regulamento”, preceitua que “O pre-
sente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua
aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do
programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.”
Particularmente nos últimos quase 3 anos, registou -se uma sucessão de acontecimentos de
impacto mundial, bem como nacional e regional, com naturais implicações no Município do Fun-
chal e que alteraram a dinâmica social e económica existente. A pandemia de COVID -19, como tal
declarada em março de 2020 e o início do conflito na Ucrânia, em fevereiro de 2022, potenciaram
efeitos económicos de gravidade assinalável no orçamento das famílias.
Na sequência do exposto, vive -se uma situação de constante aumento da inflação, com uma
subida quase generalizada dos preços impondo -se, face ao contexto atual, que os municípios, no
estrito cumprimento das suas atribuições e competências, diligenciem pela tomada de um conjunto
de medidas que ajudem a mitigar os efeitos perversos da atual situação económica no rendimento
disponível dos cidadãos.
No setor do mercado imobiliário, em particular o do arrendamento, constata -se aumentos
acentuados, com rendas que representam um grande esforço para a economia familiar, sendo
que no caso particular do Funchal, estima -se que as rendas representem, em média, uma taxa de
esforço de 48 % no orçamento familiar;
Tendo em conta o supra exposto, com a presente revisão do Regulamento do Programa de
Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento, e reportando -se às condições de acesso, é
aumentado o valor da renda mensal para €900, quando anteriormente se cifrava em €850.
Numa lógica de racionalização e otimização de recursos, cria -se uma série de normas que
visam assegurar que os apoios concedidos se destinam, efetivamente, aos fins para que são
concedidos, no sentido de não prejudicar aqueles que mais necessitam e direcionar os recursos
municipais para esta franja da população.
Por outra via, sendo a classe média um dos importantes pilares da estabilidade social e econó-
mica do país, e muitas vezes relegada dos apoios concedidos, torna -se necessário manter o olhar
nesta franja da sociedade, visto que a atual conjuntura em muito a afeta. Deste modo, caducada

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