Regulamento n.º 378/2020

Data de publicação13 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEgas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Regulamento n.º 378/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior na Escola Superior de Saúde Egas Moniz.

Conforme disposto na alínea b) no n.º 2 do artigo 162.º, da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, a Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), torna público a alteração ao Regulamento n.º 835/2019, designado de Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior. Ouvidos os órgãos académicos e após aprovação pelo Diretor da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, a Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L, sua entidade instituidora, manda publicar o referido Regulamento.

12 de março de 2020. - O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior na ESSEM

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento disciplina os regimes de acesso e ingresso ao ensino superior na Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), através dos concursos especiais, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho, na sua redação atual.

2 - Os regimes regulados pelo presente Regulamento aplicam-se ao acesso e ingresso na ESSEM para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura, adiante genericamente designados por cursos.

3 - Este Regulamento contempla um Edital, a publicar anualmente no sítio da internet, que estipulará, entre outras informações, o número de vagas disponíveis e prazos de candidatura.

Artigo 2.º

Modalidades de concursos especiais

1 - Os concursos especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.

2 - São organizados concursos especiais para:

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

d) Titulares de outros cursos superiores.

Artigo 3.º

Curso congénere

Entende-se por curso congénere de um determinado curso aquele que, embora eventualmente designado de forma diferente, tenha o mesmo nível académico e ministre uma formação equivalente.

Artigo 4.º

Periodicidade e validade

Os concursos especiais são efetuados anualmente, sendo válidos apenas para o ano em que se realizam.

CAPÍTULO II

Concurso especial de acesso e ingresso dos maiores de 23 anos

Artigo 5.º

Âmbito

Este concurso abrange os estudantes que, cumulativamente:

a) Sejam maiores de 23 anos;

b) Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;

c) Não sejam titulares de um curso superior;

d) Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior, realizadas nas Instituições de Ensino Superior;

e) Satisfaçam os pré-requisitos, quando exigidos pelo par instituição/curso pretendido.

f) Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Artigo 6.º

Cursos a que se podem candidatar

1 - Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior, na ESSEM, dos maiores de 23 anos, podem candidatar-se ao curso para o qual prestaram provas. No caso de provas específicas comuns a vários cursos da ESSEM, a aprovação nas mesmas pode ser utilizada para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um desses cursos.

2 - Podem também candidatar-se, os estudantes que, tendo sido aprovados em provas de avaliação e ingresso num curso congénere noutra instituição, apresentem documento(s) comprovativo(s) da realização das mesmas e respetivas classificações parciais e/ou totais.

Artigo 7.º

Apresentação da candidatura

A candidatura deverá ser apresentada nos Serviços Académicos da ESSEM, no prazo fixado anualmente conforme o estipulado no Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso na ESSEM dos maiores de 23 anos.

Artigo 8.º

Seriação

Os candidatos serão seriados de acordo com a classificação obtida nas provas, dentro de cada curso escolhido, conforme o estabelecido no Regulamento do Concurso de Especial de Acesso e Ingresso na ESSEM dos maiores de 23 anos.

CAPÍTULO III

Titulares de outros cursos...

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