Regulamento n.º 377/2022
Data de publicação | 13 Abril 2022 |
Número da edição | 73 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Santa Maria da Feira |
N.º 73 13 de abril de 2022 Pág. 319
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Regulamento n.º 377/2022
Sumário: Projeto do Regulamento do Programa de Apoio e Incentivo Juvenil de Santa Maria da
Feira.
Projeto de Regulamento do Programa de Apoio e Incentivo Juvenil de Santa Maria da Feira
Consulta Pública
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira,
torna público que a Câmara Municipal, em Reunião Ordinária de 14 de março de 2022, deliberou
aprovar e submeter a consulta pública, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento do Programa de Apoio e Incen-
tivo Juvenil de Santa Maria da Feira.
Durante o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no
Diário da República, o citado documento encontra -se à disposição dos interessados para consulta
na Divisão de Administração Geral — Serviço de Atendimento ao Público, no horário de expediente,
bem como no sítio institucional do Município de Santa Maria da Feira em www.cm-feira.pt, podendo,
durante esse prazo, apresentar, por escrito, observações, reclamações ou sugestões dirigidas ao Pre-
sidente da Câmara Municipal, para a sede do Município (Praça da República, 4520 -174 Santa Maria
da Feira), ou através do correio eletrónico da Câmara Municipal (santamariadafeira@cm-feira.pt).
Para conhecimento geral, publica -se o presente edital e outros de igual teor que vão ser fixa-
dos nos locais de estilo.
24 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.
Nota Justificativa
Santa Maria da Feira é reconhecida pela dinâmica do seu tecido associativo, que através de
uma forte participação, empreendedora e criativa, é um fator determinante para o desenvolvimento
integrado e sustentado de todo o território concelhio. As associações assumem -se, cada vez mais,
como verdadeiros motores desse desenvolvimento, atuando a diferentes níveis e assumindo -se
como polos de verdadeira coesão social e identidade cultural. Particularmente, as organizações
de juventude, que pela sua natureza, constituem um espaço de experimentação e aprendizagem,
tendo um papel fulcral na estimulação da capacidade de intervenção e participação cívica dos
jovens. A necessidade de apoiar e incentivar a participação juvenil nos mais variados contextos da
sociedade, trazendo para a tomada de decisão as pessoas jovens é realçada nas recomendações
do Youth Goals (2017) e da Declaração Lisboa +21 (2019).
Identificando o interesse estratégico destas recomendações internacionais para a formação de
uma política integrada de juventude o Município de Santa Maria da Feira entende que o acesso dos
jovens às diferentes fases dos processos de tomada de decisão deve estar garantido, independen-
temente do seu contexto de origem, género, nível de ensino e meio socioeconómico. Entendendo
que, para tal é fundamental apoiar o desenvolvimento do trabalho com jovens, fortalecendo as
organizações de juventude e o seu papel na inclusão, participação e educação não formal.
Assim, alinhando com estas recomendações internacionais e integrando -as no âmbito da sua
política municipal para a juventude o Município de Santa Maria da Feira reconhece o sucesso do
trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelas organizações de juventude, definindo o Programa
de Apoio e Incentivo Juvenil (PIJ) como um mecanismo que visa criar condições para uma juventude
dinâmica, empreendedora e com capacidade de intervenção na comunidade.
O Programa de Apoio e Incentivo Juvenil (PIJ) pretende garantir um apoio efetivo às organi-
zações de juventude, impulsionando -as a criar uma programação regular e a avaliar as atividades
desenvolvidas, fortalecendo assim a sua dinâmica e estimulando o desenvolvimento do concelho.
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