Regulamento n.º 377/2018
Data de publicação | 18 Junho 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Tondela |
Regulamento n.º 377/2018
José António Gomes de Jesus, presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público, que por deliberação do executivo municipal de 28 de março de 2018, e submetido à assembleia municipal de 20 de abril de 2018 foi aprovado o regulamento de incubadora de empresas.
22 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.
Regulamento de Incubadora de Empresas
Preâmbulo
As Incubadoras contribuem de forma clara para o desenvolvimento, promoção e inovação do território onde estão inseridas. Por outro lado, a incubação é também um instrumento de diversificação de atividades e de descentralização, promovendo o aparecimento de empresas inovadoras, que atuam em áreas com muito valor acrescentado contribuindo ainda para a renovação e reinvenção do tecido empresarial. O objetivo global da Incubadora de Empresas Carmelitana, adiante designada apenas por Incubadora, consiste em contribuir para a afirmação do Concelho Tondela como uma área de acolhimento empresarial de excelência, aproveitando todo o potencial de geração de valor para projetos com forte componente de I&D, apoiando a efetiva transferência de conhecimento e tecnologia, fomentando paralelamente um conjunto de áreas estratégicas existentes no concelho. Deste modo, permitirá apoiar e incentivar o desenvolvimento económico e empresarial do território.
A Incubadora é um dos elementos desta estratégia, constituindo-se nesta fase como um núcleo de apoio ao empreendedorismo de base local, permitindo que as empresas incubadas usufruam de uma série de vantagens, sinergias e complementaridades que daí decorram.
Assim, o Município de Tondela, com vista à potenciação de recursos endógenos, atração pessoas, conhecimento e investimento de elevado valor acrescentado, criou uma "Incubadora de Empresas", projeto esse que comportará inúmeros benefícios para a comunidade local, designada por Incubadora de Empresas Carmelitana*.
A Incubadora de Empresas Carmelitana a funcionar no Edifício Carmelitana (Polo 1) e no Edifício de Artes Criativas de Tondela (Polo 2), passa a acolher todos os empreendedores interessados em instalar-se em Tondela. O objetivo da Incubadora prende-se com a captação de talentos, conhecimento e tecnologia, numa tentativa de travar a desertificação deste território de baixa densidade e alavancar a economia local em projetos inovadores, competitivos, de forte cariz internacional, capazes de promover e incentivar emprego altamente qualificado.
A Incubadora funcionará como ninho de empresas, por forma a dinamizar a capacidade empreendedora e fomentar as condições de aceleração de novas empresas no Município de Tondela. Para tal funcionará num modelo de parecerias estratégicas com entidades publicas e/ou privadas, de cariz nacional, internacional, académico e empresarial**.
Como Incubadora estará direcionada e, portanto, aberta, a apresentação de projetos nas áreas da Tecnologia e Conhecimento, Investigação e Desenvolvimento, e em todos os setores que se entendam relevantes. Ademais, acolherá no seu Polo 2 (Edifício Oficina de Artes Criativas ou Cine Teja), projetos empreendedores nas áreas das Indústrias Criativas e Culturais. Como infraestrutura de apoio, a Incubadora possui competências nas áreas: da Gestão, Marketing, Assessoria Jurídica, Desenvolvimento de produtos e serviços, e Financiamento, por serem estas as necessárias ao arranque de empresas.
Sendo uma das competências da Câmara Municipal, nos termos da al. ff), do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, mais recentemente alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28/12 (Regime Jurídico das Autarquias Locais), «promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal», institui-se o presente regulamento, o qual define a estrutura e o funcionamento da Incubadora de Empresas Carmelitana (instalada no Polo 1 - Edifício Carmelitana, sito na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 3460-550 Tondela e no Polo 2 - Edifício Oficina de Artes Criativas, sito na R. Bombeiros Voluntários, 3460-572 Tondela), determinando as condições para a sua utilização e todos os seus procedimentos de funcionamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as condições para a utilização de espaços e serviços virtuais, bem como do espaço físico e da infraestrutura de serviços disponibilizados pela Incubadora de Empresas do Município de Tondela, "Incubadora de Empresas Carmelitana", adiante designada por Incubadora, instalada nos edifícios: Polo 1 - Edifício Carmelitana, sito na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 3460-550 Tondela e no Polo 2 - Edifício Oficina de Artes Criativas, sito na R. Bombeiros Voluntários, 3460-572 Tondela, e ainda os procedimentos de funcionamento da mesma.
Artigo 2.º
Entidade Gestora
A entidade gestora da Incubadora é o Município de Tondela, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Competência
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.
Artigo 4.º
Objetivos
Tendo em vista o apoio à criação e desenvolvimento de empresas inovadoras, são objetivos da Incubadora:
a) Promover o empreendedorismo, estimulando a criação de empresas e desenvolvendo o espírito empreendedor;
b) Organizar iniciativas de identificação e atração de projetos ou empresas inovadoras que possam vir a beneficiar de apoio;
c) Apoiar os promotores na fase de gestação (pré-incubação) na validação da ideia de negócio e na autoavaliação das suas capacidades empreendedoras;
d) Dar suporte às empresas selecionadas na elaboração do seu Plano de Negócios;
e) Disponibilizar às empresas instalações físicas e virtuais, bem como o acesso a um conjunto diversificado de serviços, mediante objetivos, obrigações e condições contratualmente fixadas;
f) Orientar os promotores e as novas empresas na obtenção de apoios financeiros, negociando ou intermediando a negociação entre Fornecedores e as Empresas;
g) Facilitar o acesso das empresas às inovações tecnológicas e à capacidade de gestão;
h) Estimular a cooperação entre as empresas e entre estas e os parceiros que apoiem a Incubadora de Empresas;
i) Promover a integração entre empresas incubadas (física e virtualmente), procurando o intercâmbio de tecnologia e entre estas e os parceiros que apoiem a Incubadora;
j) Apoiar e capacitar os empreendedores através do apoio de consultores e ações de treino e formação especializada.
k) Apoiar e acompanhar grupos de jovens e as suas ideias empreendedoras, no âmbito do Projeto de Des(e)nvolvimento do concelho de Tondela: Tondela +10, Bolsas de Investigação, Parcerias com Instituições de Ensino Superior ou outras que se revelem estratégicas e pertinentes para o desenvolvimento do Concelho.
l) Apoiar as novas empresas no processo e estratégia de entrada e consolidação da sua posição no mercado, seja por via da concessão de endereço postal ou sede social, seja por via da disponibilização de serviços de secretariado e gestão de fluxos de informação;
m) Permitir e facilitar o acesso a diversas redes de networking já implementadas ou que venham a ser implementadas;
n) Possibilidade das empresas em incubação virtual exporem material de publicidade nas instalações físicas da Incubadora.
CAPÍTULO II
Processo de Candidatura
Artigo 5.º
Candidatos
Podem apresentar candidaturas para a Incubadora:
1 - Pessoas singulares que pretendam desenvolver um negócio inovador, designadamente nas áreas da Tecnologia e Conhecimento, Investigação e Desenvolvimento, ou de qualquer outro âmbito, desde que se reconheça o interesse para o território, com o intuito de criarem e gerirem os seus próprios negócios.
2 - Pessoas coletivas (empresas/sociedades comerciais), empresários em nome individual, desde que se encontrem em fase inicial de atividade, constituídas há menos de 18 meses.
3 - Entidades e/ou empresas que desenvolvam projetos com interesse estratégico no domínio das ações funcionais do Município.
Artigo 6.º
Candidaturas
1 - As candidaturas para a incubação física encontram-se sujeitas à disponibilidade física e estrutural da Incubadora, definida e avaliada, em cada momento, pelo Presidente da Câmara Municipal;
2 - As candidaturas para a incubação virtual encontram-se sujeitas à disponibilidade de serviços virtuais da Incubadora, definida e avaliada, em cada momento, pelo Presidente da Câmara Municipal;
3 - O processo de candidatura formaliza-se com o preenchimento de um formulário on-line, que se encontra disponível no site da Câmara Municipal de Tondela e/ou com a apresentação de um formulário junto dos Serviços da Câmara Municipal, acompanhado dos elementos referidos no ponto 4;
4 - As candidaturas deverão descrever as ideias/projetos detalhando as suas...
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