Regulamento n.º 373/2024

Data de publicação01 Abril 2024
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sever do Vouga
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Regulamento n.º 373/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
MUNICÍPIO DE SEVER DO VOUGA
Regulamento n.º 373/2024
Sumário:Aprova a versão final da alteração ao Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para
Fins Habitacionais.
Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sever do
Vouga, torna público, no cumprimento da alíneac), n.º1, do artigo35.º do anexo I, da Lei n.º75/2013, de
12 setembro, que a Assembleia Municipal, na sessão do dia 23 de fevereiro de 2024, aprovou, no âmbito
da respetiva competência, conforme a alíneag), n.º1, do artigo 25.º da referida Lei, a versão final da
alteração ao Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais, elaborada pela
Câmara Municipal na reunião ordinária do dia 24 de janeiro de 2024.
O presente Regulamento foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo101.º do Decreto-Lei
n.º4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo Edital n.º1981/2023, publicado no Diário da República,
2.ªsérie, n.º222, de 16 de novembro de 2023, pelo que se publica este Regulamento, para entrar em
vigor, no quinto dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de março de 2024.—O Presidente da Câmara, Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo.
Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais
Preâmbulo
O Município de Sever do Vouga, no âmbito das suas atribuições e competências no domínio da
Ação Social, entende ser necessário rever o Regulamento atualmente em vigor e definir novas medidas
ajustadas à realidade social, tendo em conta a atual conjuntura social e económica nacional, que tem
gerado um aumento significativo do número de famílias em situação de fragilidade social e económica,
com o objetivo de apoiar os indivíduos e as famílias, na melhoria das suas condições de vida, designa-
damente em matéria de habitação.
Por outro lado, verifica-se a necessidade de compatibilizar o regime fixado no Regulamento em
vigor com os regimes legalmente implementados pelo Governo, para minorar os efeitos devastadores
das crises económicas provocadas pela pandemia e guerra na Europa, para garantir a igualdade de
tratamento no cumprimento da lei na aplicação dos diferentes diplomas.
Assim, com a revisão deste Regulamento pretende-se enquadrar legal e administrativamente o apoio
ao arrendamento urbano, atenuando fenómenos de maior vulnerabilidade social e/ou de exclusão social,
resultantes da atual conjuntura socioeconómica, criando uma alternativa à habitação social do concelho.
O projeto deste Regulamento foi objeto de audiência pública conforme o Edital n.º1981/2023,
publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º 222, do dia 16 de novembro de 2023. Nestes termos
e no uso da competência conferida pelas disposições constantes no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa e nas alíneash) e i) do n.º2 do artigo 23.º e na alíneak) do n.º1 do artigo33.º
do AnexoI à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro—Regime Jurídico das Autarquias Locais, é aprovada
a revisão do Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para fins habitacionais, nos seguintes
termos.
Artigo1.º
Alterações
No âmbito da revisão do Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para fins habitacionais
procedeu-se à alteração dos artigos abaixo identificados.
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Regulamento n.º 373/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
Artigo2.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de Sever do Vouga e dele podem
beneficiar os arrendatários que se encontrem nas condições referidas no n.º5 do presente Regulamento.
Artigo4.º
Natureza, duração e renovação
1—[...]
2—[...]
3—Este subsídio é de caráter temporário, sendo concedido pelo período de doze meses, podendo
ser sucessivamente renovado, por iguais períodos. A renovação justificar-se-á se a situação de carência
económica persistir, sendo tal condição devidamente comprovada e atestada pelos serviços de Ação
Social da Câmara Municipal.
4—[...]
5—[...]
Artigo5.º
Critérios de admissão
[...]
a) [...]
b) Residir no Município de Sever do Vouga há, pelo menos um ano, a não ser que se trate de vítima
de Violência Doméstica, oriunda de outros concelhos e que procure proteção no concelho de Sever do
Vouga, devendo apresentar meios de prova legais que comprovem o seu estatuto de vítima (ao abrigo
do protocolo de cooperação entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses
assinado em abril de 2014), podendo ainda ser admitidas outras situações desde que devidamente
justificadas pelo Serviço de Ação Social;
c) [...]
d) (Revogada.)
e) [...]
f) Dispor o candidato ou um dos elementos do agregado familiar de contrato de arrendamento
celebrado em conformidade com a legislação em vigor, incluindo a respetiva comunicação à Autoridade
Tributária, ou comprovativo da relação de arrendamento;
g) [...]
h) Preferencialmente a tipologia do locado deverá ser ajustada às necessidades do agregado
familiar do candidato, conforme legislação em vigor;
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]

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