Regulamento n.º 371/2018
Data de publicação | 14 Junho 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Porto de Mós |
Regulamento n.º 371/2018
Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Porto de Mós
Preâmbulo
O Conselho Municipal da Juventude de Porto de Mós visa proporcionar aos jovens munícipes um espaço privilegiado de debate e partilha, para que os mesmos tenham um papel ativo nas decisões políticas de juventude, incentivando o seu direito à participação e ao seu sentido de cidadania.
A criação do Conselho Municipal da Juventude de Porto de Mós assume-se como fundamental e pertinente, para a envolvência dos jovens do município na definição, planificação e execução das políticas de juventude.
Considerando que os jovens assumem um papel fulcral na sociedade e contribuem de uma forma muito significativa para o desenvolvimento da mesma, o Município de Porto de Mós pretende dar força e expressão aos jovens do concelho, envolvendo-os nas suas decisões.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento adapta, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, as normas relativas à composição, competência e regras de funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Porto de Mós.
Artigo 2.º
Definição
O Conselho Municipal de Juventude de Porto de Mós, adiante designado por CMJPM, é um órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Artigo 3.º
Fins
O CMJPM prossegue os seguintes fins:
a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;
b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;
c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;
d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no Município de Porto de Mós;
e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
g) Colaborar com os órgãos do Município no exercício das competências destes relacionados com a juventude;
h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
i) Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação.
CAPÍTULO II
Composição
Artigo 4.º
Composição do Conselho Municipal da Juventude de Porto de Mós
O CMJPM é composto por:
a) O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
b) Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores aí representados;
c) O representante do Município no Conselho Regional de Juventude;
d) Um representante de cada associação juvenil com sede no Município, inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no Município;
f) Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no Município;
g) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do Município ou nas quais as associações de estudantes com sede no Município representem mais de 50 % dos associados;
h) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do Município ou na Assembleia da República.
i) Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.
Artigo 5.º
Observadores Permanentes
Por deliberação do CMJPM pode ser atribuído o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no Concelho e que desenvolvam a título principal, atividades relacionadas com a Juventude, bem como associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Artigo 6.º
Participantes externos
Por deliberação do CMJPM podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos de autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham de estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
CAPÍTULO III
Competências
Artigo 7.º
Competências consultivas
1 - Compete ao CMJPM emitir parecer obrigatório, não vinculativo sobre as seguintes matérias:
a) Linhas de orientação geral da...
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