Regulamento n.º 370/2024
Data de publicação | 01 Abril 2024 |
Número da edição | 64 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Mogadouro |
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Regulamento n.º 370/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
MUNICÍPIO DE MOGADOURO
Regulamento n.º 370/2024
Sumário: Segunda alteração do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Moga-
douro.
António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público nos termos,
n.º6 do artigo10.º do Decreto-Lei n.º305/2009 de 23 de outubro e do n.º1 do artigo56.º do Anexo I da
Lei n.º75/2013, de 12 de setembro na redação atual, que por proposta da Câmara Municipal, aprovada
em reunião ordinária do dia 23 de janeiro de 2024, a Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º
do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de outubro, aprovou, em sessão ordinária, realizada no dia 23 de
fevereiro de 2024, a Segunda Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de
Mogadouro, e o respetivo Organograma dos Serviços, nos termos abaixo apresentados.
12 de março de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.
Segunda Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços
do Município de Mogadouro
Artigo1.º
Alterações ao Regulamento da organização dos serviços Municipais
1—O artigo1.º do Anexo I do Regulamento da organização dos serviços Municipais.
2—Os artigos6.º, 30.º e 31.º do Capítulo IV do Anexo II do Regulamento da Organização dos Ser-
viços Municipais de Mogadouro, publicado na 2.ªsérie do Diário da República, n.º200, de 16 de outubro
de 2023, pelo Regulamento n.º1100/2023, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Estrutura orgânica dos serviços municipais
«Artigo1.º
Gabinetes e Serviços
[...]
A6. Gabinete de Apoio à Saúde e Bem-Estar/Espaço MAIS—Mogadouro Apoia a Inclusão Social.
ANEXO II
Competências e atribuições das respetivas unidades orgânicas,
gabinetes e serviços do Município de Mogadouro
Artigo6.º
Gabinete de Apoio à Saúde e Bem-Estar
1—Compete ao Serviço ao Gabinete de Apoio à Saúde e Bem-Estar:
a) Apoiar o Executivo na definição da política de saúde, qualidade de vida e bem-estar;
b) Promover a elaboração da Estratégia Municipal de Saúde;
c) Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano Municipal de Saúde
e respetivos planos de ação;
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