Regulamento n.º 370/2024

Data de publicação01 Abril 2024
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mogadouro
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Regulamento n.º 370/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
MUNICÍPIO DE MOGADOURO
Regulamento n.º 370/2024
Sumário: Segunda alteração do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Moga-
douro.
António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público nos termos,
n.º6 do artigo10.º do Decreto-Lei n.º305/2009 de 23 de outubro e do n.º1 do artigo56.º do Anexo I da
Lei n.º75/2013, de 12 de setembro na redação atual, que por proposta da Câmara Municipal, aprovada
em reunião ordinária do dia 23 de janeiro de 2024, a Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º
do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de outubro, aprovou, em sessão ordinária, realizada no dia 23 de
fevereiro de 2024, a Segunda Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de
Mogadouro, e o respetivo Organograma dos Serviços, nos termos abaixo apresentados.
12 de março de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.
Segunda Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços
do Município de Mogadouro
Artigo1.º
Alterações ao Regulamento da organização dos serviços Municipais
1—O artigo1.º do Anexo I do Regulamento da organização dos serviços Municipais.
2—Os artigos6.º, 30.º e 31.º do Capítulo IV do Anexo II do Regulamento da Organização dos Ser-
viços Municipais de Mogadouro, publicado na 2.ªsérie do Diário da República, n.º200, de 16 de outubro
de 2023, pelo Regulamento n.º1100/2023, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Estrutura orgânica dos serviços municipais
«Artigo1.º
Gabinetes e Serviços
[...]
A6. Gabinete de Apoio à Saúde e Bem-Estar/Espaço MAIS—Mogadouro Apoia a Inclusão Social.
ANEXO II
Competências e atribuições das respetivas unidades orgânicas,
gabinetes e serviços do Município de Mogadouro
Artigo6.º
Gabinete de Apoio à Saúde e Bem-Estar
1—Compete ao Serviço ao Gabinete de Apoio à Saúde e Bem-Estar:
a) Apoiar o Executivo na definição da política de saúde, qualidade de vida e bem-estar;
b) Promover a elaboração da Estratégia Municipal de Saúde;
c) Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano Municipal de Saúde
e respetivos planos de ação;

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