Regulamento n.º 37/2024

Data de publicação16 Janeiro 2024
Gazette Issue11
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo
N.º 11 16 de janeiro de 2024 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO CARTAXO
Regulamento n.º 37/2024
Sumário: Altera o Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município do Cartaxo e respetiva
tabela de taxas e outras receitas — revisão da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS).
João Miguel Ferreira Heitor, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo: torna Público que,
nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro que, em sessão ordinária, realizada no dia 22 de
dezembro de 2023, a Assembleia Municipal do Cartaxo aprovou revisão da Taxa de Ocupação do
Subsolo (TOS) para € 1,00/metro linear.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares
públicos de estilo e no sítio da internet do Município do Cartaxo em www.cm -cartaxo.pt.
27 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara, João Miguel Ferreira Heitor.
Fundamentação
O Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município do Cartaxo (doravante, Regulamento
de Taxas do Município do Cartaxo) prevê, nomeadamente da Tabela de Taxas que é parte integrante,
a cobrança da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) às empresas Concessionárias de gás natural.
Reconhece o Município do Cartaxo que a mencionada taxa tem impacto no consumidor final,
uma vez que o valor da TOS é inteiramente repercutido na fatura daqueles e, nessa medida, são
os munícipes que suportam, de facto, o valor da TOS cobrada pelo Município do Cartaxo.
Pois bem, estabelece o n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento de Taxas do Município do Cartaxo
que “Independentemente da atualização ordinária, poderá a Câmara Municipal, sempre que o con-
sidere oportuno, propor à Assembleia Municipal a alteração do regulamento e da Tabela”.
No ano de 2023, como medida de apoio às famílias decorrente do cenário de crescente de
inflação, foi proposto pelo executivo camarário e devidamente aprovado em Assembleia Municipal,
a redução temporária da TOS, aplicando -se o valor de € 1,42. Ora, é intenção do executivo muni-
cipal, reforçar o programa de apoio às famílias e às empresas através da redução da mencionada
taxa, e aproveitar assim para proceder à sua revisão.
Note -se que o atual panorama é ainda de grande incerteza, somando -se um novo conflito
bélico que poderá afetar a economia europeia em 2024, existindo ainda um crescimento económico
interno do país que ficou, para 2023, aquém do expectável.
Nesse sentido, revela -se necessário promover medidas sociais capazes de garantir uma res-
posta adequada para fazer face às vicissitudes existentes na economia das famílias e das empresas,
de onde se destaca a redução de taxas com efeito direto no orçamento mensal.
Pelo exposto e de forma a reforçar -se o programa de apoio às famílias e empresas e de pro-
ceder a uma revisão da TOS, devemos ter em consideração o seguinte:
i) Enquadramento da TOS:
A utilização do subsolo é necessária para a distribuição de gás aos clientes ligados à rede
de serviço público designada por Sistema Nacional de Gás, cuja atividade é desempenhada pelo
Operador de Rede de Distribuição local e regulada pela ERSE (Entidade Reguladora do Setor
Energético).
A repercussão dos montantes pagos pelos Operadores de Rede de Distribuição é realizada
através das faturas de fornecimento de gás, com base na metodologia aprovada pela ERSE.
A metodologia de repercussão dos valores da TOS pagos aos municípios foi aprovada pela
ERSE, em conformidade com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008. Esta
metodologia está prevista no Regulamento Tarifário do setor de gás.
No que respeita ao enquadramento da TOS no âmbito das taxas aplicadas no Município do
Cartaxo.

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