Regulamento n.º 369/2024

Data de publicação01 Abril 2024
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
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Regulamento n.º 369/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 369/2024
Sumário:Aprovação do projeto de alteração ao Regulamento do Município de Faro para Atribuição de
Apoios Económicos de Carácter Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e Emer-
gência Social.
Projeto de alteração ao Regulamento do Município de Faro para Atribuição de Apoios Económicos
de Carácter Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e Emergência Social
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o projeto
de alteração ao regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia
26/02/2024.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os100.º e 101.º do Código de Proce-
dimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o presente
projeto de alteração ao regulamento a audiência de interessados e consulta pública, através de publi-
cação em Diário da República, para recolha de sugestões, por um prazo de trinta dias, contados a partir
da data da presente publicação.
7 de março de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau.
Projeto de alteração ao Regulamento do Município de Faro para Atribuição de Apoios Económicos
de Carácter Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e Emergência Social
Nota justificativa
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi estabelecido o quadro de transferências de
competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social,
concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia
do poder local.
O sobredito quadro de transferência de competências da Administração direta ou indireta para
o poder local foi concretizado através do Decreto-Lei n.º55/2020, de 12 de agosto, no âmbito do qual
constituiu-se como competência dos órgãos municipais, entre outros, assegurar o Serviço de Atendi-
mento e Acompanhamento Social do Município de Faro (SAASF) a pessoas e famílias em situações de
vulnerabilidade e exclusão social, elaborar os relatórios de diagnóstico técnico/acompanhamento e de
atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e risco
social.
Pretendeu-se, desta forma, fortalecer o papel das autarquias locais e adequar o serviço prestado
à população, considerando que estas são a estrutura fundamental para a gestão dos serviços públicos
numa dimensão de proximidade.
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), em particular, reveste especial
importância, porquanto contribui para uma proteção especial dos grupos mais vulneráveis através da
disponibilização de informação e da mobilização dos recursos adequados a cada situação, com vista
à prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de
disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das
pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades—objetivos fundamentais do subsistema de
ação social do sistema de proteção social de cidadania -, promovendo melhorias nas condições de vida
e bem-estar das populações, condições essas facilitadoras da inclusão social.
Para concretização destas finalidades, em que é necessária, a maioria das vezes, uma intervenção
prioritária das entidades mais próximas das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão
social, a atuação desenvolvida pelo SAAS torna-se mais eficaz e eficiente numa lógica de subsidiarie-
dade porquanto assenta na relação (de confiança e dialogante) construída entre técnico/a e pessoas/
famílias e na intervenção colaborativa nas comunidades; é desenvolvida em, pelo menos, quatro bases

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